Procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau
Chefe de Unidade Operacional de Gestão da Habitação Social
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local através da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com os artigos 1.º a 7.º do Anexo IV do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Loulé, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013 e respetivas alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de junho de 2014 e 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2015, faz-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 31 de julho de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) procedimento concursal de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, no cargo de Direção Intermédia de 3.º grau - Chefe de Unidade Operacional de Gestão da Habitação Social.
O respetivo júri foi aprovado na continuação da sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 03/08/2015, sob proposta aprovada em reunião da Câmara Municipal de 22/07/2015, de acordo com o artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para apresentação de candidatura ao referido procedimento concursal, será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
03 de setembro de 2015. - A Vereadora (com competências delegadas em 21/10/2013), Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado.
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