Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10286/2015, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Reconhece o relevante interesse público da construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Landeira, conduta e estação elevatória, no concelho de Vendas Novas

Texto do documento

Despacho 10286/2015

Pretende a Águas Públicas do Alentejo, S. A., que lhe seja concedido o reconhecimento do relevante interesse público do projeto de construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Landeira, conduta e estação elevatória, a qual envolve a utilização de 2450 m2 de terrenos integrados em Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vendas Novas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/97, de 10 de setembro.

Considerando que se trata de uma infraestrutura de indiscutível interesse público que promove a qualidade ambiental e o controlo da poluição;

Considerando que as infraestruturas necessárias ao desenvolvimento das atividades da empresa decorrem dos equipamentos já instalados e são deles complementares e que esta a é a solução técnico-financeira mais adequada, uma vez que no futuro esta ETAR irá servir também a povoação de Nicolau;

Considerando que, mediante o reconhecimento de relevante interesse público, a disciplina constante do Plano Diretor Municipal de Vendas Novas, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/93, de 29 de outubro, não obsta à realização do projeto;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., relativo à utilização de recursos hídricos para rejeição das águas residuais e da entidade regional da reserva agrícola do Alentejo;

Considerando, ainda, o parecer favorável do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I. P., relativo à localização do projeto de sítio de importância comunitária;

Considerando, por fim, que na execução do projeto e respetiva exploração, Águas Públicas do Alentejo, S. A., deverá dar cumprimento aos condicionalismos e medidas de minimização previstos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Assim, desde que cumpridas aquelas medidas de minimização consideram-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, de acordo com o disposto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e pelo Despacho 9478/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho, é reconhecido o relevante interesse público da construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Landeira, conduta e estação elevatória, no concelho de Vendas Novas.

4 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

208928197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda