Portaria 1079/89
de 14 de Dezembro
Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Tendo em vista o disposto na Portaria 918/84, de 15 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria 918/84, de 15 de Dezembro, que criou e aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - O plano de estudos aprovado pela presente portaria entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo.
2 - A extinção do anterior plano de estudos operar-se-á progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir da entrada em funcionamento do novo plano de estudos.
3 - O ano lectivo de entrada em funcionamento do novo plano de estudos será determinado pelo reitor, verificada a existência das condições necessárias à sua concretização.
4 - As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no extinto plano de estudos serão aprovadas por despacho do reitor, sob proposta dos conselhos científico e pedagógico.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)