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Aviso 13740/2006, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 740/2006

Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga de 23 de Outubro de 2006, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social no quadro de pessoal do Centro de Saúde das Taipas, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - Centro de Saúde das Taipas.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga indicada no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

5 - Remuneração e regalias sociais:

5.1 - A remuneração será a correspondente ao estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar;

5.2 - As regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de serviço social cabe, designadamente:

Participar na definição da política de saúde, colaborando na elaboração, execução e avaliação de programas;

Intervir individualmente, informando e encaminhando os utentes;

Intervir na comunidade, estimulando a coordenação e cooperação entre os serviços de saúde e outras instituições ou organismos existentes na comunidade;

Participar no trabalho às equipas, nomeadamente nas dos grupos de risco; e

Colaborar na educação para a saúde.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou seja, ser detentor da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

8 - Método de selecção e sistema de classificação final:

8.1 - Método de selecção - será utilizada a avaliação curricular, realizada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, elaborado nos termos legais e entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na secretaria dos serviços de âmbito sub-regional, sita no Largo de Paulo Orósio, 4700-036 Braga, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

d) Pedido de admissão ao concurso a que se habilita, com a identificação do mesmo mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne todos os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - Para além do requerimento, deverão ainda instruir o processo de candidatura os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, a qual comprove, inequivocamente, a posse dos requisitos especiais mencionados no n.º 7.2;

c) Três exemplares do currículo profissional, datados, assinados e devidamente documentados.

11 - A não instrução do processo de candidatura de acordo com o estipulado neste aviso implicará a exclusão do candidato.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Teresa Araújo Marques, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Castro Albuquerque Rocha Gonçalves Nogueira, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Ana Isabel Francisco Bessa Peixoto, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais suplentes:

Maria da Graça Monteiro Raposo, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social.

Maria Helena Pelicano Antunes, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

30 de Novembro de 2006. - O Coordenador, José Agostinho Dias de Castro e Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1534097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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