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Aviso 13718/2006, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 718/2006

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 12 de Outubro de 2006 do director do Instituto Português de Museus (IPM), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches, aprovado pela Portaria 929/87, de 9 de Dezembro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo compete genericamente executar, a partir de orientação, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas da actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato e património, e atendimento ao público.

4 - Local de trabalho - no Museu Nacional dos Coches, Praça de Afonso de Albuquerque, 1300 Lisboa.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento do lugar, esgotando-se com o seu provimento.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional;

d) A classificação de serviço.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido ao director do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo contar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e respectiva duração;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço reportada dos três últimos anos (menção quantitativa e qualitativa);

e) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo respectivo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, especificação pormenorizada das funções que lhe estiveram cometidas no mesmo período, as classificações de serviço relevantes, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Se for o caso, pedido de suprimento da avaliação de desempenho por adequada ponderação de currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

9.3 - A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 9.1 e 9.2 do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

10 - Os candidatos pertencentes ao Museu Nacional dos Coches ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constarem dos respectivos processos individuais, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será no Instituto Português de Museus e no Museu Nacional dos Coches.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Mestra Silvana Bessone, directora do Museu, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Margarida Maria Pires Chorão de Carvalho C. Gouveia, conservadora principal.

Dr.ª Maria Ana do Carmo da Câmara Bobone, conservadora de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Rosinda Maria Pereira da Palma, técnica superior principal.

Dr.ª Cecília Maria Vieira Santiago Loureiro Mourão, técnica superior de 2.ª classe.

30 de Novembro de 2006. - A Directora de Serviços Administrativos, Adília Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-09 - Portaria 929/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os quadros de pessoal dos seguintes museus, publicado em anexo ao presente diploma: Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnológico, do Dr. Leite de Vasconcelos), Museu Nacional de Arte Antiga, Museu Nacional de Arte Contemporânea, Museu Nacional do Azulejo, Museu Nacional da Ciência e da Técnica, Museu Nacional dos Coches, Museu Macional de Machado de Castro, Museu Nacional de Soares dos Reis, Museu Nacional do Teatro e Museu Nacional do Traje.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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