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Despacho (extracto) 26061/2006, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 061/2006

Por despacho da vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 8 de Novembro de 2006, foi autorizada a transferência para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, USF de São Julião, Centro de Saúde de Oeiras, de Maria Teresa Oliveira da Silva Costa Campos, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, Centro de Saúde do Gavião, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Dezembro de 2006. - A Coordenadora, Maria Manuela Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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