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Portaria 695/2002, de 22 de Junho

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Sumário

Fixa as taxas a cobrar pelo licenciamento, controlo e certificação de sementes.

Texto do documento

Portaria 695/2002
de 22 de Junho
O Decreto-Lei 75/2002, de 26 de Março, que transpõe para o direito interno as Directivas do Conselho n.os 98/95/CE e 98/96/CE , de 14 de Dezembro, na parte relativa às sementes, e 2001/64/CE , de 31 de Agosto, vem regulamentar a produção, o controlo e a certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas a comercialização, com excepção das utilizadas para fins ornamentais.

E o n.º 1 do artigo 27.º desse decreto-lei dispõe que, pelo licenciamento, controlo e certificação, são devidas taxas de montante a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, em função do título da licença obtida, da área da produção inscrita e da quantidade de semente certificada.

As taxas que vigoram encontram-se fixadas na Portaria 853/85, de 9 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 235/89, de 29 de Março.

Igualmente, a Portaria 148/92, de 10 de Março, revogada pelo citado Decreto-Lei 75/2002, de 26 de Março, previa taxas a pagar pelos produtores, agricultores-multiplicadores e acondicionadores de sementes.

Tendo em conta que as taxas referidas não sofrem alterações há 13 e 10 anos, respectivamente;

Considerando também ser necessário enquadrar devidamente os serviços praticados no âmbito da actual legislação, bem como proceder à reformulação dos valores a pagar para a nova unidade monetária, o euro, e procedendo, na maioria dos casos, a alguns ajustamentos para a actualização desses valores;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 75/2002, de 26 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São aprovadas as tabelas de taxas anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

2.º As taxas referidas no número anterior são devidas pelos serviços prestados na área do licenciamento, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas a comercialização.

3.º As taxas são cobradas pela DGPC aos produtores, agricultores-multiplicadores e acondicionadores de sementes.

4.º Os montantes cobrados constituem receita da DGPC, das direcções regionais de agricultura (DRA) e das entidades autorizadas, nos termos referidos no número seguinte.

5.º Os montantes cobrados ao abrigo das alíneas B), C) e D) da tabela II anexa, quando estes serviços sejam realizados pelas DRA ou outras entidades autorizadas, são repartidos anualmente, do seguinte modo:

a) 25% para a DGPC e 75% para as DRA respectivas ou outras entidades, dos montantes cobrados ao abrigo da alínea B);

b) 75% para a DGPC e 25% para as DRA respectivas ou outras entidades, dos montantes cobrados ao abrigo das alíneas C) e D).

6.º Na prestação de qualquer dos serviços constantes das alíneas B), C), D) e E) da tabela II anexa, com carácter de urgência, a taxa a cobrar sofrerá um acréscimo de 100%, sendo previamente comunicado ao requerente o prazo de execução do serviço.

7.º De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 75/2002, de 26 de Março, com a entrada em vigor da presente portaria, deixa de vigorar o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 318/91, de 23 de Agosto, e ainda as Portarias n.os 853/85 e 235/89, respectivamente de 9 de Novembro e de 29 de Março.

8.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Maio de 2002.


ANEXO
TABELA I
Tabelas de taxas devidas pelo licenciamento das entidades intervenientes na produção e acondicionamento de sementes, a que se refere o n.º 1.º

(ver tabela no documento original)
TABELA II
Tabela de taxas devidas pela certificação de sementes, a que se refere o n.º 1.º

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-09 - Portaria 853/85 - Ministério da Agricultura

    Aprova a tabela de preços para a certificação de sementes.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Portaria 235/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Actualiza o cálculo dos preços a apagar pela certificação de sementes e pela homologação dos produtos fitofarmaceuticos.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-23 - Decreto-Lei 318/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A ACTIVIDADE DA PRODUÇÃO, CONTROLO E CERTIFICACAO DE SEMENTES DE ESPÉCIES AGRÍCOLAS E HORTÍCOLAS DESTINADAS A COMERCIALIZACAO. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA DIVERSAS DIRECTIVAS COMUNITARIAS RELATIVAS A ESTA MATÉRIA, DESIGNADAMENTE AS DIRECTIVAS NUMEROS 66/400/CEE (EUR-Lex), 66/401/CEE (EUR-Lex) E 66/402/CEE (EUR-Lex), DE 14 DE JUNHO E 69/208/CEE (EUR-Lex) E 70/458/CEE (EUR-Lex), RESPECTIVAMENTE DE 30 DE JUNHO E DE 29 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-10 - Portaria 148/92 - Ministério da Agricultura

    APROVA O ESTATUTO DA PRODUÇÃO DE SEMENTES, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 75/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas de produção, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas a comercialização e transpõe para o direito interno as Directivas do Conselho n.os 98/95/CE (EUR-Lex) e 98/96/CE (EUR-Lex), ambas de 14 de Dezembro, e 2001/64/CE (EUR-Lex), de 31 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 144/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a produção, o controlo e a certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas à comercialização, com excepção das utilizadas para fins ornamentais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/117/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa aos exames realizados sob supervisão oficial e à equivalência de sementes produzidas em países terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-13 - Portaria 1041/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova as tabelas de taxas (publicadas em anexo) devidas à Direcção Geral de Protecção das Culturas (DGPC) por serviços prestados no âmbito do licenciamento, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas a comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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