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Aviso 13507/2006, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 507/2006

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Novembro de 2006 do director-geral do Desenvolvimento Regional, ao abrigo da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral à categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pela Portaria 403/95, constante do mapa anexo à mesma, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1995, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:

Referência n.º 1 - assessor com licenciatura em Gestão de Empresas - uma vaga;

Referência n.º 2 - assessor com licenciatura em Economia - uma vaga;

Referência n.º 3 - assessor com licenciatura em Direito - uma vaga.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento das vagas indicadas e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho,

141/2001, de 24 de Abril, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:

Referências n.os 1 e 2 - funções consultivas especializadas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão superior, em matérias relacionadas com as competências atribuídas à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, designadamente no âmbito específico da gestão, acompanhamento e avaliação da vertente FEDER dos programas operacionais regionais dos Quadros Comunitários de Apoio e de iniciativas comunitárias de cooperação territorial;

Referência n.º 3 - funções consultivas especializadas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão superior, em matérias relacionadas com as competências atribuídas à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, nomeadamente as que se referem à gestão, acompanhamento e avaliação da vertente FEDER dos Quadros Comunitários de Apoio, intervenções estruturais de iniciativa comunitária e Fundo de Coesão.

6 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.

7 - Remuneração - a remuneração corresponderá à categoria posta a concurso, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ser técnico superior principal com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

b) Possuir como habilitação literária licenciatura em Gestão de Empresas, Economia ou Direito.

10 - A selecção dos candidatos far-se-á, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Desenvolvimento Regional, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo) para a morada referida no n.º 6, até ao termo do prazo fixado no aviso, de onde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, residência, código postal e telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, bem como as classificações de serviço (expressão qualitativa e quantitativa) respeitantes ao anos relevantes para efeitos do concurso;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação das datas de realização e duração total (em horas);

d) Declaração do serviço especificando as tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato.

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

12.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.4 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos especiais de admissão exigido na alínea a) do n.º 12 determina a exclusão do concurso.

13 - Os critérios de apreciação e da discussão do currículo profissional constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Jorge Manuel Dias da Silva, director de serviços.

Vogais efectivos:

Ana Isabel Prata Ramos, chefe de divisão.

Fernando José Pereira Ramalhinho, assessor principal.

Vogais suplentes:

Sílvia Maria da Silva Estêvão, chefe de divisão.

Vítor Manuel Rolo dos Santos, assessor principal.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

27 de Novembro de 2006. - O Director-Geral, José Soeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 403/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova, e publica em anexo, o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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