Aviso 13 507/2006
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Novembro de 2006 do director-geral do Desenvolvimento Regional, ao abrigo da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral à categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pela Portaria 403/95, constante do mapa anexo à mesma, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1995, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:
Referência n.º 1 - assessor com licenciatura em Gestão de Empresas - uma vaga;
Referência n.º 2 - assessor com licenciatura em Economia - uma vaga;
Referência n.º 3 - assessor com licenciatura em Direito - uma vaga.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento das vagas indicadas e caduca com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho,
141/2001, de 24 de Abril, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:
Referências n.os 1 e 2 - funções consultivas especializadas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão superior, em matérias relacionadas com as competências atribuídas à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, designadamente no âmbito específico da gestão, acompanhamento e avaliação da vertente FEDER dos programas operacionais regionais dos Quadros Comunitários de Apoio e de iniciativas comunitárias de cooperação territorial;
Referência n.º 3 - funções consultivas especializadas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão superior, em matérias relacionadas com as competências atribuídas à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, nomeadamente as que se referem à gestão, acompanhamento e avaliação da vertente FEDER dos Quadros Comunitários de Apoio, intervenções estruturais de iniciativa comunitária e Fundo de Coesão.
6 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.
7 - Remuneração - a remuneração corresponderá à categoria posta a concurso, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
9 - Requisitos especiais de admissão ao concurso:
a) Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ser técnico superior principal com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
b) Possuir como habilitação literária licenciatura em Gestão de Empresas, Economia ou Direito.
10 - A selecção dos candidatos far-se-á, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Desenvolvimento Regional, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo) para a morada referida no n.º 6, até ao termo do prazo fixado no aviso, de onde constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, residência, código postal e telefone);
b) Concurso e lugar a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.
12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço de origem que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, bem como as classificações de serviço (expressão qualitativa e quantitativa) respeitantes ao anos relevantes para efeitos do concurso;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação das datas de realização e duração total (em horas);
d) Declaração do serviço especificando as tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato.
12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
12.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12.4 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos especiais de admissão exigido na alínea a) do n.º 12 determina a exclusão do concurso.
13 - Os critérios de apreciação e da discussão do currículo profissional constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - Jorge Manuel Dias da Silva, director de serviços.
Vogais efectivos:
Ana Isabel Prata Ramos, chefe de divisão.
Fernando José Pereira Ramalhinho, assessor principal.
Vogais suplentes:
Sílvia Maria da Silva Estêvão, chefe de divisão.
Vítor Manuel Rolo dos Santos, assessor principal.
16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
27 de Novembro de 2006. - O Director-Geral, José Soeiro.