Despacho 25 712/2006
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, atento o determinado no Decreto Regulamentar 11/2004, de 28 de Abril, no despacho 16 796/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Agosto de 2005, e no despacho 2110/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 2006, delego e subdelego no director regional-adjunto Carlos Alberto Couraça Calhau as competências para a prática de actos nas seguintes matérias:
1 - No âmbito da gestão geral:
1.1 - Todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Abril, relativamente ao pessoal afecto à Direcção Regional;
1.2 - Todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Abri;
2 - No âmbito da gestão das instalações escolares:
2 - No âmbito da gestão orçamental:
2.1 - Autorizar a abertura de procedimentos conducentes ao fornecimento e aquisição de bens e serviços, quando as respectivas bases de licitação não ultrapassem Euro 1 000 000;
2.2 - Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei;
2.3 - Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos da DREAle;
2.4 - Assinar as requisições de aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da DREAle;
2.5 - Autorizar as alterações orçamentais a efectuar nos orçamentos da DREAle;
2.6 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.7 - Autorizar a realização e abono de horas extraordinárias;
2.8 - Assinar as folhas internas de despesas com o pessoal e respectivas guias de desconto;
2.9 - Assinar as guias de depósito a efectuar na Caixa Geral de Depósitos relativas a descontos de despesas do PIDDAC;
2.10 - Assinar os pedidos de libertação de créditos;
3 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
3.1 - Afectar os docentes dos quadros de zona pedagógica da área desta Direcção Regional;
3.2 - Autorizar as dispensas de serviço docente para a formação, de natureza especial, a que se refere o n.º 11 do Despacho Normativo 185/92, de 8 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Despacho Normativo 8/2005, de 3 de Fevereiro;
3.3 - Autorizar as licenças e dispensas previstas na subsecção IV da secção II do capítulo I do título II do livro I do Código do Trabalho, assim como a sua regulamentação, Lei 99/2003, de 27 de Agosto, relativamente ao pessoal docente e não docente;
3.4 - Homologar o parecer da junta médica regional nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;
3.5 - Homologar os protocolos estabelecidos entre as escolas e as instituições de ensino superior, nos termos definidos na Portaria 1097/2005, de 21 de Outubro;
3.6 - Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;
3.7 - Celebrar protocolos com instituições de formação;
3.8 - Apoiar em termos logísticos a execução do sistema de profissionalização em serviço e ou de formação ligada ao ramo educacional ou e às licenciaturas em ensino;
3.9 - Autorizar o exercício em acumulação de quaisquer funções ou actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, nos termos da Portaria 814/2005, de 13 de Setembro;
3.10 - Autorizar transferências e nomeações de pessoal não docente em resultado de concurso;
3.11 - Autorizar o pessoal não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foi colocado;
3.12 - Autorizar as rescisões e denúncias dos contratos de trabalho, bem como dos contratos administrativos de provimento, celebrados com o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino;
4 - No âmbito da autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio:
4.1 - Todos os actos referentes aos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos de escolas, nomeadamente:
4.2 - Homologar o processo eleitoral respeitante às comissões executivas instaladoras;
4.3 - Nomear e dar posse às comissões provisórias e às comissões instaladoras;
4.4 - Autorizar a exoneração dos membros das comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras;
4.5 - Autorizar a acumulação de férias aos presidentes dos conselhos executivos, comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras, nos termos do disposto no artigo 89.º do Estatuto da Carreira Docente.
5 - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 7 de Fevereiro de 2006 pelo director regional-adjunto no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas.
9 de Novembro de 2006. - O Director Regional, José Lopes Cortes Verdasca.