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Despacho 25712/2006, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 712/2006

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, atento o determinado no Decreto Regulamentar 11/2004, de 28 de Abril, no despacho 16 796/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Agosto de 2005, e no despacho 2110/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 2006, delego e subdelego no director regional-adjunto Carlos Alberto Couraça Calhau as competências para a prática de actos nas seguintes matérias:

1 - No âmbito da gestão geral:

1.1 - Todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Abril, relativamente ao pessoal afecto à Direcção Regional;

1.2 - Todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Abri;

2 - No âmbito da gestão das instalações escolares:

2 - No âmbito da gestão orçamental:

2.1 - Autorizar a abertura de procedimentos conducentes ao fornecimento e aquisição de bens e serviços, quando as respectivas bases de licitação não ultrapassem Euro 1 000 000;

2.2 - Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei;

2.3 - Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos da DREAle;

2.4 - Assinar as requisições de aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da DREAle;

2.5 - Autorizar as alterações orçamentais a efectuar nos orçamentos da DREAle;

2.6 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.7 - Autorizar a realização e abono de horas extraordinárias;

2.8 - Assinar as folhas internas de despesas com o pessoal e respectivas guias de desconto;

2.9 - Assinar as guias de depósito a efectuar na Caixa Geral de Depósitos relativas a descontos de despesas do PIDDAC;

2.10 - Assinar os pedidos de libertação de créditos;

3 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

3.1 - Afectar os docentes dos quadros de zona pedagógica da área desta Direcção Regional;

3.2 - Autorizar as dispensas de serviço docente para a formação, de natureza especial, a que se refere o n.º 11 do Despacho Normativo 185/92, de 8 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Despacho Normativo 8/2005, de 3 de Fevereiro;

3.3 - Autorizar as licenças e dispensas previstas na subsecção IV da secção II do capítulo I do título II do livro I do Código do Trabalho, assim como a sua regulamentação, Lei 99/2003, de 27 de Agosto, relativamente ao pessoal docente e não docente;

3.4 - Homologar o parecer da junta médica regional nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;

3.5 - Homologar os protocolos estabelecidos entre as escolas e as instituições de ensino superior, nos termos definidos na Portaria 1097/2005, de 21 de Outubro;

3.6 - Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;

3.7 - Celebrar protocolos com instituições de formação;

3.8 - Apoiar em termos logísticos a execução do sistema de profissionalização em serviço e ou de formação ligada ao ramo educacional ou e às licenciaturas em ensino;

3.9 - Autorizar o exercício em acumulação de quaisquer funções ou actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, nos termos da Portaria 814/2005, de 13 de Setembro;

3.10 - Autorizar transferências e nomeações de pessoal não docente em resultado de concurso;

3.11 - Autorizar o pessoal não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foi colocado;

3.12 - Autorizar as rescisões e denúncias dos contratos de trabalho, bem como dos contratos administrativos de provimento, celebrados com o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino;

4 - No âmbito da autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio:

4.1 - Todos os actos referentes aos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos de escolas, nomeadamente:

4.2 - Homologar o processo eleitoral respeitante às comissões executivas instaladoras;

4.3 - Nomear e dar posse às comissões provisórias e às comissões instaladoras;

4.4 - Autorizar a exoneração dos membros das comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras;

4.5 - Autorizar a acumulação de férias aos presidentes dos conselhos executivos, comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras, nos termos do disposto no artigo 89.º do Estatuto da Carreira Docente.

5 - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 7 de Fevereiro de 2006 pelo director regional-adjunto no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas.

9 de Novembro de 2006. - O Director Regional, José Lopes Cortes Verdasca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-28 - Decreto Regulamentar 11/2004 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Educação do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-09-13 - Portaria 814/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Regula o regime de acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1097/2005 - Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula aspectos relativos à realização da unidade curricular estágio pedagógico dos cursos de formação inicial de professores do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário no âmbito dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, públicos, particulares ou cooperativos com paralelismo pedagógico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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