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Decreto-lei 154-A/2002, de 11 de Junho

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Sumário

Altera o Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, aprovado pela Portaria nº 732-A/96 de 11 de Dezembro.Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2001/59/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 154-A/2002

de 11 de Junho

Com a publicação do Decreto-Lei 82/95, de 22 de Abril, foram aprovados os princípios gerais do regime jurídico da notificação de substâncias químicas e da classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente.

A Portaria 732-A/96, de 11 de Dezembro, veio regulamentar o citado Decreto-Lei 82/95, tendo aprovado o Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, completando, assim, o processo de transposição para a ordem interna das directivas aplicáveis neste domínio.

A referida portaria foi, depois, alterada pelo Decreto-Lei 330-A/98, de 2 de Novembro, este rectificado pela Declaração de Rectificação 3-E/99, de 30 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 209/99, de 11 de Junho, 195-A/2000, de 22 de Agosto, e 222/2001, de 8 de Agosto, em virtude da necessidade de transposição de normativo comunitário, determinada por novas exigências de adaptação ao progresso científico e técnico destas matérias.

Como facilmente se constata, a legislação comunitária nesta temática é alvo de permanentes alterações, adoptadas à luz do progresso dos conhecimentos adquiridos, e que a legislação nacional tem de acompanhar. A este propósito, refira-se que foram transpostas para o ordenamento jurídico interno todas as directivas comunitárias decorrentes da Directiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, até à 27.ª adaptação ao progresso técnico, e à 8.ª emenda à referida directiva.

É, também, este o fundamento da aprovação do presente diploma, em virtude da publicação da Directiva n.º 2001/59/CE, da Comissão, de 6 de Agosto, correspondente à 28.ª adaptação da citada Directiva n.º 67/548/CEE, introduzindo diversas alterações aos anexos técnicos, e cuja transposição para o ordenamento interno se impõe efectuar.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma altera o Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, aprovado pela Portaria 732-A/96, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 330-A/98, de 2 de Novembro, 209/99, de 11 de Junho, 195-A/2000, de 22 de Agosto, e 222/2001, de 8 de Agosto, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2001/59/CE, do Conselho, de 6 de Agosto, que altera e adapta ao progresso técnico, pela 28.ª vez, a Directiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Julho.

Artigo 2.º

Alterações ao anexo I do Regulamento para a Notificação de Substâncias

Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de

Substâncias Perigosas.

O anexo I do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas é alterado nos termos seguintes:

a) O preâmbulo do anexo I, incluindo as tabelas A e B, é substituído pelo anexo 1.A do presente diploma, do qual faz parte integrante;

b) As entradas constantes do anexo I são substituídas pelas correspondentes entradas do anexo 1.B do presente diploma, do qual faz parte integrante;

c) São aditadas, pela primeira vez, as entradas que figuram do anexo 1.C do presente diploma, do qual faz parte integrante;

d) São eliminadas as entradas que figuram do anexo 1.D do presente diploma, do qual faz parte integrante;

e) As entradas que figuram do anexo 1.E do presente diploma, do qual faz parte integrante, são alteradas através da substituição das referências de classificação «Muta. Cat. 3; R40» por «Muta. Cat. 3; R68» e das referências de rotulagem «R40» por «R68»;

f) As entradas que figuram do anexo 1.F do presente diploma, do qual faz parte integrante, são alteradas através da substituição das referências de classificação «Xn; R40» por «Xn; R68» e das referências de rotulagem «R40» por «R68»;

g) A entrada que figura do anexo 1.G do presente diploma, do qual faz parte integrante, é alterada através da substituição das referências dos limites de concentração «Xn; R-40/20/21/22» por «Xn; R-68/20/21/22»;

h) A entrada que figura do anexo 1.H do presente diploma, do qual faz parte integrante, é alterada através da substituição das referências dos limites de concentração «Xn; R-20/21/22-40/20/21/22» por «Xn; R-20/21/22-68/20/21/22»;

i) As entradas que figuram do anexo 1.I do presente diploma, do qual faz parte integrante, são alteradas através da substituição das referências de classificação «Muta. Cat. 3; R40» por «Muta. Cat. 3; R68»;

j) As entradas que figuram do anexo 1.J do presente diploma, do qual faz parte integrante, são alteradas através da substituição das referências de classificação «Muta. Cat. 3; R40» por «Muta. Cat. 3; R68» e do aditamento de «R68» ao rótulo.

Artigo 3.º

Alterações ao anexo III do Regulamento para a Notificação de

Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem

de Substâncias Perigosas.

O anexo III do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas é o constante do anexo 2 do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Alterações ao anexo IV do Regulamento para a Notificação de

Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem

de Substâncias Perigosas.

O anexo IV do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas é o constante do anexo 3 do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Alterações ao anexo V do Regulamento para a Notificação de

Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem

de Substâncias Perigosas.

1 - A parte B do anexo V do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas é alterada da seguinte forma:

a) O capítulo B.1. é suprimido;

b) O texto do capítulo B.26. é substituído pelo constante do anexo 4.A do presente diploma, do qual faz parte integrante;

c) O texto do capítulo B.27 é substituído pelo constante do anexo 4.B do presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - À parte C do anexo V do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas são aditados os métodos constantes dos anexos 4.C a 4.I do presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 6.º

Alterações ao anexo VI do Regulamento para a Notificação de

Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem

de Substâncias Perigosas.

O anexo VI do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas é o constante do anexo 5 do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 7.º

Alterações ao anexo VII-A do Regulamento para a Notificação de

Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem

de Substâncias Perigosas.

O anexo VII-A do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas é alterado da seguinte forma:

a) O texto do anexo 6.A do presente diploma é inserido antes da secção 0 do anexo VII-A;

b) O texto do anexo 6.B do presente diploma é inserido no final do anexo VII-A.

Artigo 8.º

Alterações ao anexo VIII do Regulamento para a Notificação de

Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem

de Substâncias Perigosas.

O anexo VIII do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas é alterado da seguinte forma:

a) O texto do anexo 7.A do presente diploma é inserido entre o «Nível 1» e os «Estudos físico-químicos» do anexo VIII;

b) O texto do anexo 7.B do presente diploma é inserido entre o «Nível 2» e os «Estudos toxicológicos» do anexo VIII.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz - António Fernando Correia de Campos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 14 de Março de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Março de 2002.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

(ver anexos no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/06/11/plain-153294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-22 - Decreto-Lei 82/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS NUMEROS 91/325/CEE (EUR-Lex), 91/326/CEE (EUR-Lex), 91/410/CEE (EUR-Lex), 91/632/CEE (EUR-Lex), 92/37/CEE (EUR-Lex), 92/69/CEE (EUR-Lex), 93/21/CEE (EUR-Lex), 93/67/CEE (EUR-Lex), 93/72/CEE (EUR-Lex), 93/90/CEE (EUR-Lex), 93/101/CEE (EUR-Lex), 93/105/CEE (EUR-Lex) E 93/112/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO DE 1 DE MARCO, 5 DE MARCO, 22 DE JULHO, 28 DE OUTUBRO, 30 DE ABRIL, 31 DE JULHO, 27 DE ABRIL, 20 DE JULHO, 1 DE SETEMBRO, 29 DE OUTUBRO, 11 DE NOVEMBRO, 25 DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-11 - Portaria 732-A/96 - Ministérios da Economia, da Saúde e do Ambiente

    Aprova e publica em anexo o Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas. Do próprio regulamento fazem parte os seguintes anexos: - Anexo I - Lista das substâncias perigosas; - Anexo II - Símbolos e indicações de perigo; - Anexo III - Natureza dos riscos específicos atribuídos às substâncias perigosas (frases «R»); - Anexo IV - Conselhos de prudência relativos às substâncias perigosas (frases «S»); - Anexo V; Parte A - Métodos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-02 - Decreto-Lei 330-A/98 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 94/69/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Dezembro, a Directiva 96/54/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Julho, e a Directiva 96/56/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Setembro, que alteraram e adaptaram ao progresso técnico a directiva 67/548/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substân (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-30 - Declaração de Rectificação 3-E/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 330-A/98, do Ministério do Ambiente, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 94/69/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Dezembro, a Directiva 96/54/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Julho, e a Directiva 96/56/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Setembro, que alteraram e adaptaram ao progresso técnico a Directiva 67/548/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa, à aproximação das disposições legislativas, regulamenta (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-14 - Decreto-Lei 72-M/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica nacional, na parte relativa às substâncias perigosas, a Directiva nº 2001/58/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 27 de Julho. Altera o Decreto-Lei nº 82/95, de 22 de Abril e a Portaria nº 732-A/96, de 11 de Dezembro, relativos, respectivamente, ao regime jurídico e ao Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-17 - Portaria 172/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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