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Aviso , de 15 de Dezembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Direcção-Geral do Turismo

Comissão de Utilidade Turística

Aviso

Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 9 de Novembro de 2006, foi atribuída a utilidade turística, a título definitivo, à Albergaria Residencial Solar do Castelo, que JAVAN - Hotelaria, Turismo e Imobiliária, Lda, pretende levar a efeito na Rua das Cozinhas, no Castelo de São Jorge em Lisboa.

A referida utilidade turística será concedida nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.os 1 e 2; 3.º, n.º 1, alínea a) (com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro); 5.º, n.º 1, alínea a); 7.º, n.os 1 e 3; e 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, valendo pelo prazo de sete anos, contado a partir da data da emissão da licença de utilização turística pela Câmara Municipal em 18 de Abril de 2006, ficando, nos termos do disposto no artigo 8.º do referido decreto-lei, dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

a) O estabelecimento deverá manter as exigências legais para a classificação definitiva atribuída: albergaria residencial;

b) A empresa não poderá realizar sem prévia autorização da Direcção-Geral do Turismo e conhecimento da Comissão de Utilidade Turística, quaisquer obras que impliquem alteração do projecto aprovado, ou das características arquitectónicas do edifício respectivo.

De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro (com a redacção introduzida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro) conjugado com o disposto no artigo 22.º daquele diploma, a Comissão é de parecer que a empresa exploradora do empreendimento fique isenta, relativamente à propriedade e exploração do mesmo, das taxas devidas ao Governo Civil e à Inspecção-Geral das Actividades Culturais, desde a data da emissão da licença de utilização turística por um prazo correspondente ao legalmente estabelecido para efeitos de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) - sete anos - de acordo com o artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, revisto pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, conjugado com o n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, isto é, de 18 de Abril de 2006 até 18 de Abril de 2013.

23 de Novembro de 2006. - Pela Comissão da Utilidade Turística, Margarida Carmo.

3000221174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1532870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 38/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURÍSTICA, DISCIPLINANDO A ATRIBUIÇÃO DO MESMO E RESTRINGINDO O LEQUE DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIÁRIOS DO REFERIDO REGIME, POR FORMA A PROMOVER E A INCENTIVAR AQUELES CUJO INTERESSE PÚBLICO SE JUSTIFIQUE.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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