Aviso 13 122/2006
Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor, Prof. Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, de 30 de Março de 2006, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de Agosto de 2005), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de especialista de informática, grau 3, nível 1, área de gestão e arquitectura de sistemas de informação, do quadro dos Serviços da Estrutura Central, Biblioteca Geral, da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pelas deliberações do senado n.os 85/2003, de 5 de Junho, e 91/2003, de 7 de Julho, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003, e 32/2005, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de Agosto de 2005.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 97/2001, de 26 de Março, e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - situa-se na Biblioteca Geral dos Serviços da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.
5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização; definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguardar e de recuperação da informação; realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados.
7 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser detentor da categoria de especialista de informática, grau 2, com pelo menos quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
8 - Método de selecção:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos constará de uma prova escrita, com a duração máxima de uma hora, terá carácter eliminatório, será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e obedecerá ao programa estabelecido pelo despacho conjunto 42/2003, do vice-reitor da Universidade de Coimbra e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2003, que se transcreve na parte aplicável, em anexo ao presente aviso.
8.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.3 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação e interesse;
c) Qualidade da experiência profissional;
d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.
9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas nos Serviços da Estrutura Central desta Universidade, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Os funcionários da Universidade de Coimbra são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 12, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Carlos Manuel Baptista Fiolhais, director da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes, director estratégico para as Tecnologia de Informação e Comunicação do Centro de Informática da Universidade de Coimbra.
Engenheiro Mário José Alcobaça Simões Bernardes, especialista de informática do Centro de Informática da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
Engenheira Rosa da Conceição de Oliveira Reis, especialista de informática do Centro de Informática da Universidade de Coimbra.
Licenciada Maria Isabel Moura Costa Santos Alves, especialista de informática do Centro de Informática da Universidade de Coimbra.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
20 de Novembro de 2006. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática, área de gestão e arquitectura de sistemas de informação, do quadro de pessoal não docente da Universidade de Coimbra.
Despacho conjunto 42/2003, do vice-reitor da Universidade de Coimbra e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2003:
Especialista de informática - área de gestão e arquitectura de sistemas de informação:
Bases de dados relacionais (construção de modelos de dados, diagramas E-R, normalização SQL);
Data wharehouses, data mining;
Ferramentas de suporte à decisão;
Ferramentas para rapid application development (RAD);
Ferramentas para disponibilização dinâmica de conteúdos da World Wide Web;
Noções gerais de infra-estruturas tecnológicas;
Noções gerais de engenharia de software.