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Aviso 12925/2006, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 925/2006

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 20 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de vigilante-recepcionista principal, da carreira de vigilante-recepcionista, do quadro de pessoal do Museu de José Malhoa, aprovado pela Portaria 824/93, de 8 de Setembro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Conteúdo funcional - ao vigilante-recepcionista compete zelar pela integridade do património que lhe está directamente confiado, executar as tarefas de vigilância e segurança diurnas, usar os respectivos meios audiovisuais e outros adequados, apoiar acções de emergência da salvaguarda do património, devidamente comprovadas, acolher o público, orientar, encaminhar e prestar informações de carácter geral sobre o património, as colecções e espécies, sobre a organização e o funcionamento dos serviços, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público e os serviços, assegurando o serviço de bilheteira e da loja.

4 - Local de trabalho - no Museu de José Malhoa, sito no Parque D. Carlos I, 2500-109 Caldas da Rainha.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento do lugar, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Avaliação do desempenho.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (em folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido ao director do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e respectiva duração;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço reportada aos três últimos anos (menções quantitativa e qualitativa);

e) Declaração, actualizada, emitida e autenticada pelo respectivo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas no mesmo período e as classificações de serviço relevantes, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Se for o caso, pedido de suprimento da avaliação de desempenho por adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

9.3 - A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 9.1 e 9.2 do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Museu ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constarem dos respectivos processos individuais, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

13 - Os locais de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final serão no Museu de José Malhoa e no Instituto Português de Museus.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Matilde da Costa Tomás do Couto, directora, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Filomena Maria Alves Rodrigues, assistente administrativa especialista.

Joaquim Pereira, técnico profissional especialista principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Dória Joana Simões dos Santos, técnica superior de 2.ª classe.

Licenciado Carlos José Dias Coutinho, técnico superior de 2.ª classe.

21 de Novembro de 2006. - A Directora dos Serviços Administrativos, Adília Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 824/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 55/2001 - Ministério da Cultura

    Define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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