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Despacho 24750/2006, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 750/2006

A FACULTAS - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, reconhecido oficialmente ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pelos Decretos-Leis 37/94, de 11 de Novembro e 94/99, de 23 de Março) pela Portaria 898/90, de 25 de Setembro, manda publicar, por instrução do director-geral do Ensino Superior e ao abrigo do n.º 2 do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e em cumprimento do n.º 6 do despacho 12 595/2006 (2.ª série), de 16 de Junho, a estrutura curricular e o plano do estudos da licenciatura em Guia Intérprete, em anexo, registada com o número R/B-AD-131/2006.

3 de Outubro de 2006. - A Administradora da FACULTAS - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., Maria Isabel Pereira.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - ISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - não aplicável.

3 - Curso - Guia Intérprete.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanidades.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos/seis semestres/40 semanas de estudo a tempo inteiro por ano.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - o programa de estudos compreende um total de 33 unidades curriculares, das quais 30 são obrigatórias (166,5 créditos) e 3 são optativas (13,5 créditos), a seleccionar por cada estudante de entre todas as unidades curriculares em funcionamento no semestre respectivo, nos vários cursos de licenciatura da instituição, salvo decisão diversa do conselho científico quanto ao elenco de unidades curriculares opcionais disponíveis.

11 - Plano de estudos:

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-25 - Portaria 898/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS EMPRESARIAIS E DO TURISMO ISCET COMO ESTABELECIMENTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS EMPRESARIAIS E DO TURISMO- ISCET DOS CURSOS A SEGUIR INDICADOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDO PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE DIPLOMA: CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E CURSO SUPERIOR DE GUIA INTÉRPRETE.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 37/94 - Ministério das Finanças

    Estabelece para as empresas concessionárias da exploração das zonas francas da Madeira e da ilha de Santa Maria um regime de benefícios fiscais, em matéria de imposto do selo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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