Portaria 651/2002
de 14 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, sob proposta dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, na alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio, e no artigo 16.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção do Mosteiro de Pombeiro, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910.
O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta, em 3 de Maio de 2002.
(ver planta no documento original)