Despacho 23 797/2006
A FACULTAS - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, reconhecido oficialmente ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pelos Decretos-Leis 37/94, de 11 de Novembro e 94/99, de 23 de Março), pela Portaria 898/90, de 25 de Setembro, manda publicar, por instrução do director-geral do Ensino Superior e ao abrigo do n.º 2 do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e em cumprimento do n.º 6 do despacho 12 595/2006 (2.ª série), de 16 de Junho, a estrutura curricular e o plano do estudos da licenciatura em Serviço Social, em anexo, registada com o número R/B-AD-134/2006.
3 de Outubro de 2006. - A Administradora da FACULTAS - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., Maria Isabel Pereira.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - ISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) não aplicável.
3 - Curso - Serviço Social.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanidades.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos/seis semestres/40 semanas de estudo a tempo inteiro por ano.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
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10 - Observação. - O programa de estudos compreende um total de 33 unidades curriculares, das quais 30 são obrigatórias (166,5 créditos) e 3 são optativas (13,5 créditos), a seleccionar por cada estudante de entre todas as unidades curriculares em funcionamento no semestre respectivo, nos vários cursos de licenciatura da instituição, salvo decisão diversa do conselho científico quanto ao elenco de unidades curriculares opcionais disponíveis.
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º semestre
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QUADRO N.º 3
2.º semestre
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QUADRO N.º 4
3.º semestre
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QUADRO N.º 5
4.º semestre
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QUADRO N.º 6
5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
6.º semestre
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