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Resolução 88/82, de 26 de Maio

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Sumário

Autoriza o Secretário de Estado do Tesouro e a Secretaria de Estado da Administração Regional e Local a celebrarem com a Caixa Geral de Depósitos um protocolo financeiro até ao montante de 3 milhões de contos, para uma linha de crédito especial a favor dos municípios.

Texto do documento

Resolução 88/82
Pela Resolução 237/80, de 25 de Junho, foi criada uma linha especial de crédito bonificado a favor dos municípios, destinada ao financiamento de investimentos em sectores privativos.

A Lei 4/81, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei 96-A/81, de 29 de Abril, previam o reforço daquela linha de crédito, por forma a incrementar a capacidade financeira dos municípios na concretização de investimentos municipais e intermunicipais, ficando assim assegurada a satisfação de um maior nível das necessidades locais.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Abril de 1982, resolveu:
1 - Autorizar a Secretaria de Estado do Tesouro e a Secretaria de Estado da Administração Regional e Local a celebrarem com a Caixa Geral de Depósitos um protocolo financeiro estabelecendo as condições do reforço, até ao montante de 3 milhões de contos, da linha de crédito especial a favor dos municípios, autorizada pela Resolução 237/80, de 25 de Junho de 1980.

2 - O reforço da linha de crédito a que se refere o número anterior será destinado a financiar investimentos municipais e intermunicipais nas áreas do saneamento básico, da viação rural, dos estabelecimentos do ensino básico e da habitação social.

3 - Não poderão ser financiados através deste reforço os investimentos a realizar pelos municípios da região do Algarve na área do saneamento básico.

4 - A taxa de juro a aplicar aos empréstimos contraídos pelos municípios ao abrigo do presente reforço da referida linha de crédito será de 18,75%, competindo ao Estado suportar a bonificação de 4%, em termos a fixar em decreto-lei.

5 - O pagamento dos encargos relativos à bonificação a cargo do Estado é assegurado pela Direcção-Geral do Tesouro, mediante inscrição no respectivo orçamento das verbas necessárias para o efeito.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-07 - Resolução 237/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Secretário de Estado da Administração Regional e Local e a Direcção-Geral do Tesouro a celebrar com a Caixa Geral dos Depósitos um protocolo para a criação de uma linha de crédito a favor dos municípios até ao montante de 5 milhões de contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-24 - Lei 4/81 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1981.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-29 - Decreto-Lei 96-A/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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