Resolução 88/82
Pela Resolução 237/80, de 25 de Junho, foi criada uma linha especial de crédito bonificado a favor dos municípios, destinada ao financiamento de investimentos em sectores privativos.
A Lei 4/81, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei 96-A/81, de 29 de Abril, previam o reforço daquela linha de crédito, por forma a incrementar a capacidade financeira dos municípios na concretização de investimentos municipais e intermunicipais, ficando assim assegurada a satisfação de um maior nível das necessidades locais.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Abril de 1982, resolveu:
1 - Autorizar a Secretaria de Estado do Tesouro e a Secretaria de Estado da Administração Regional e Local a celebrarem com a Caixa Geral de Depósitos um protocolo financeiro estabelecendo as condições do reforço, até ao montante de 3 milhões de contos, da linha de crédito especial a favor dos municípios, autorizada pela Resolução 237/80, de 25 de Junho de 1980.
2 - O reforço da linha de crédito a que se refere o número anterior será destinado a financiar investimentos municipais e intermunicipais nas áreas do saneamento básico, da viação rural, dos estabelecimentos do ensino básico e da habitação social.
3 - Não poderão ser financiados através deste reforço os investimentos a realizar pelos municípios da região do Algarve na área do saneamento básico.
4 - A taxa de juro a aplicar aos empréstimos contraídos pelos municípios ao abrigo do presente reforço da referida linha de crédito será de 18,75%, competindo ao Estado suportar a bonificação de 4%, em termos a fixar em decreto-lei.
5 - O pagamento dos encargos relativos à bonificação a cargo do Estado é assegurado pela Direcção-Geral do Tesouro, mediante inscrição no respectivo orçamento das verbas necessárias para o efeito.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.