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Despacho 23507/2006, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 507/2006

Em conformidade com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 50/2002, de 21 de Novembro, no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), na sua reunião de 26 de Outubro de 2006, deliberou:

1 - Delegar nas licenciadas Anabela Branco Luciano e Maria Margarida Quintela Ribeiro Andrade, directoras na Direcção Financeira e Administrativa, e para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências:

1.1 - Competências gerais de gestão:

a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhes estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho de administração, desde que não haja inconveniência para o serviço e não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

c) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;

d) Autorizar deslocações no território nacional, bem como as despesas a elas inerentes até ao limite de Euro 1500, no caso de trabalhadores do INGA, ou de acordo com as normas vigentes, no caso de deslocações dos trabalhadores do IFADAP;

e) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique criação de responsabilidades financeiras para o IFADAP ou para o INGA, a que transmita actos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respectivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

f) Autorizar a passagem de certidões, à excepção de certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e ainda nos termos da legislação nacional relativa aos regimes de ajudas financiados pelo IFADAP, quando aplicável, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 414/93, de 23 de Dezembro, de documentos arquivados na respectiva direcção, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

g) Autorizar despesas correntes e de funcionamento até ao montante de Euro 2500;

h) Autorizar o pagamento de despesas correntes e de funcionamento até ao montante de Euro 10 000, desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho de administração e tenham cabimento orçamental;

i) Representar o IFADAP e o INGA, no âmbito das actividades das respectivas unidades orgânicas;

1.2 - Competências específicas:

a) Autorizar, em conjunto, cancelamentos de hipotecas e outras garantias a favor do IFADAP ou do INGA, bem como emitir declarações de liquidação de dívida;

b) Assinar, em conjunto, credenciais ao abrigo do protocolo do acordo relativo ao crédito PAR;

c) Movimentar as contas de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação das contas, de acordo com as seguintes regras:

c1) Uma das assinaturas indicadas no n.º 1, conjuntamente com o licenciado Fernando José Ribeiro Correia ou Jorge Alberto Celeriano da Cruz, até ao montante de Euro 15 000, inclusive;

c2) Em conjunto das assinaturas indicadas no n.º 1, até ao montante de Euro 50 000, inclusive;

c3) Uma das assinaturas indicadas no n.º 1 e um membro do conselho de administração, para cheques ou ordens de transferência a partir de Euro 50 000;

d) Movimentar as contas de depósitos à ordem, em nome do INGA, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação das contas, de acordo com as seguintes regras:

d1) Uma das assinaturas indicadas no n.º 1, conjuntamente com o licenciado José Lagoa ou José António Ferreira Ventura, até ao montante de Euro 15 000, inclusive;

d2) Em conjunto das assinaturas indicadas no n.º 1, até ao montante de Euro 50 000, inclusive;

d3) Uma das assinaturas indicadas no n.º 1 e um membro do conselho de administração, para cheques ou ordens de transferência a partir de Euro 50 000;

e) Actuação, em conjunto, no mercado interbancário de títulos;

f) Actuação, em conjunto das assinaturas indicadas no n.º 1, ou uma delas conjuntamente com um dos licenciados Fernando José Ribeiro Correia e José Carlos Correia ou Jorge Alberto Celeriano da Cruz, em situações de débitos ou créditos de bonificações, débitos e créditos de operações ao abrigo dos apoios ao sector primário e expediente relacionado com todos estes actos, no âmbito do IFADAP;

g) Autorizar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do IFADAP ou do INGA até ao limite de Euro 5000, bem como autorizar a realização de despesas decorrentes dos contratos aprovados pelo conselho de administração até ao montante de Euro 15 000;

h) Autorizar a contabilização em operações de tesouraria;

i) Autorizar, conjuntamente com o mestre Damasceno Dias, a libertação de garantias constituídas a favor do IFADAP, no âmbito dos processos de concessão de crédito a trabalhadores.

2 - Que, mediante proposta ao conselho de administração, dos dirigentes mencionados no no n.º 1, as competências objecto da presente delegação possam ser subdelegadas.

3 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito da presente delegação e ao abrigo dos Decretos-Leis 414/93, de 23 de Dezembro e 78/98, de 27 de Março, desde o dia 1 de Novembro de 2006 até à data da publicação do presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir do próximo dia 1 de Novembro.

26 de Outubro de 2006. - Pelo Conselho de Administração: Joaquim Mestre, presidente - Francisco Brito Onofre, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 414/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova o estatuto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 78/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 50/2002 - Ministério da Justiça

    Define o regime jurídico do Fundo de Garantia Financeira da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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