1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano a competência para despachar todos os assuntos que correrem pelos seguintes serviços:
a) Secretarias-gerais;
b) Auditorias jurídicas;
c) Gabinete de Informação e Relações Públicas;
d) Biblioteca Central do Ministério.
2 - Fica ainda delegada no Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano a competência para despachar os assuntos referentes à reestruturação do Ministério das Finanças e do Plano.
3 - Delego nos Secretário e Subsecretário de Estado do Orçamento a competência referente aos assuntos que correrem pelos seguintes Serviços:
a) Intendência-Geral do Orçamento;
b) Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
c) Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;
d) Inspecção-Geral de Finanças, salvo quanto às matérias referidas na alínea h) do n.º 6;
e) Direcção-Geral das Alfândegas;
f) Guarda Fiscal;
g) Fundo de Abastecimento;
h) Instituto Geográfico e Cadastral;
i) Instituto de Informática;
j) Caixa-Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado;
l) Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.
4 - A competência delegada no Subsecretário de Estado será exercida sob orientação do Secretário de Estado de que depende.
5 - Delego no Secretário de Estado do Tesouro a competência para despachar todos os assuntos relativos aos seguintes serviços:
a) Direcção-Geral do Tesouro;
b) Junta do Crédito Público, salvo quanto às matérias referidas na alínea d) do n.º 8;
c) Inspecção-Geral de Seguros.
6 - Delego ainda no Secretário de Estado do Tesouro a competência para despachar todos os assuntos relativos:
a) Ao sistema bancário e instituições parabancárias, incluindo a aplicação das sanções a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 301/75, de 20 de Junho;
b) Ao Instituto Nacional de Seguros;
c) À comissão de créditos e garantias de créditos e à tutela da Companhia de Seguro de Créditos;
d) À tutela da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.;
e) À tutela das empresas públicas a exercer pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, e legislação complementar;
f) Ao conselho consultivo do mercado financeiro;
g) Às bolsas de valores;
h) Às funções da Inspecção-Geral de Finanças respeitantes à auditoria a empresas públicas ou outras de que aquela Inspecção seja incumbida e, bem assim, à análise da situação económico-financeira de empresas e à inspecção às tesourarias da Fazenda Publica;
i) À tutela conjunta com o Ministério da Agricultura e Pescas, na parte que cabe ao Ministro das Finanças e do Plano, relativamente ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas.
7 - Delego no Secretário de Estado das Finanças a competência para despachar todos os assuntos relativos aos seguintes serviços:
a) Direcção-Geral do Património do Estado;
b) Direcção-Geral do Tribunal de Contas;
c) Serviços Sociais do Ministério das Finanças;
d) Gabinete de Gestão de Veículos do Estado;
e) Direcção do Crédito CIFRE;
f) Central de Compras do Estado.
8 - Delego ainda no Secretário de Estado das Finanças a competência para despachar todos os assuntos relativos:
a) Ao Instituto das Participações do Estado;
b) Ao financiamento de empresas em que ocorreu a intervenção do Estado;
c) À comissão liquidatária do Comissariado para os Desalojados;
d) À regularização das indemnizações previstas na Lei 80/77, de 26 de Outubro;
e) À tutela conjunta com o Ministério da Indústria e Energia, na parte que cabe ao Ministro das Finanças e do Plano, relativamente ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais;
f) Aos contratos de viabilização e à Parempresa;
g) Aos acordos de saneamento económico-financeiro de empresas públicas.
9 - Delego no Secretário de Estado do Planeamento a competência para despachar todos os assuntos relativos:
a) Ao Departamento Central de Planeamento;
b) Ao Centro de Estudos e Planeamento;
c) À Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica;
d) Ao Instituto Nacional de Estatística;
e) Ao Instituto do Investimento Estrangeiro;
f) Ao Gabinete de Estudos Básicos de Economia Industrial;
g) Ao Gabinete da Área de Sines;
h) Ao Gabinete Coordenador do Alqueva;
i) Ao Gabinete de Planeamento da Região do Algarve.
10 - Autorizo a subdelegação nos directores-gerais ou equiparados dos serviços e organismos referidos nos números anteriores da competência por mim delegada nos Secretários de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano, do Orçamento, do Tesouro, das Finanças e do Planeamento e no Subsecretário de Estado do Orçamento.
Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Janeiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.