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Despacho 10245/2015, de 15 de Setembro

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Sumário

Constituição de servidão administrativa nas parcelas de terreno necessárias à execução da obra Sistema Municipal de Saneamento da Ria de Aveiro - Ampliação Norte - Ligação a Pardilhó

Texto do documento

Despacho 10245/2015

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e republicado através da Lei 56/2008, de 4 de setembro, atenta a resolução do Conselho de Administração da SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., em requerer a constituição de servidão administrativa nas parcelas de terreno necessárias à execução da obra Sistema Municipal de Saneamento da Ria de Aveiro - Ampliação Norte - Ligação a Pardilhó, declaro, no uso da competência que me foi delegada nos termos e para os efeitos da subalínea ix) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 202, de 18 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, pelo Despacho 9478/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho, e pelo Despacho 8647/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto, e com os fundamentos de facto e de direito constantes da informação n.º I010605-201508-ARHTO.DPI, de 11 de agosto de 2015, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, determino o seguinte:

1 - São aprovados os mapas e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, e, ainda, os nomes dos respetivos titulares, a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela declaração de utilidade pública de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo de oneração de caráter permanente por constituição de servidão administrativa.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 1471 m2, incide numa faixa de 3 (três) m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta) e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo, na zona de instalação da conduta;

b) A possibilidade de utilização temporária de uma faixa de trabalho de 5 m;

c) A proibição de qualquer construção a distância inferior a 1,5 m do eixo da conduta;

d) Não se poder plantar árvores ou arbustos ou plantas com sistema radicular superior a 50 cm até 1,5 m do eixo da conduta;

e) Não se poder arar ou escavar a mais de 50 cm de profundidade até 1,0 m do eixo da conduta.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou quaisquer possuidores dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade concessionária, para a realização de obras e trabalhos de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração do emissário ou que ao mesmo possam estar associadas.

4 - Os encargos com as indemnizações em causa serão suportados pela entidade concessionária a SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.

25 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

Obra: Sistema Multimunicipal de Saneamento da Ria de Aveiro

Mapa de Servidão Administrativa - Projeto de Construção das Infraestruturas da SIMRIA - Ampliação Norte - Ligação a Pardilhó (Estarreja)

(ver documento original)

Área total da servidão administrativa - 924 m2.

Número total de parcelas - 03.

(ver documento original)

Número total de parcelas - 03.

Valor global da servidão - (euro) 1.728,00.

Área de servidão exceto outras áreas - 924 m2.

Estimativa do valor global das servidões - (euro) 1.728,00.

(ver documento original)

208920971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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