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Regulamento 210/2006, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Regulamento 210/2006

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, publica-se o regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de cursos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa pelos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto.

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente regulamento dá cumprimento ao Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, sobre as provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de cursos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa dos maiores de 23 anos, a seguir designadas por exame.

Artigo 2.º

Habilitações de acesso

1 - A aprovação no exame confere habilitação de acesso para a candidatura à matrícula e inscrição no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa no curso ou cursos para os quais o exame tenha sido realizado.

2 - Os aprovados nas provas ficam sujeitos às regras para a candidatura à matrícula e inscrição fixadas pelo Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, e pelo Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro.

Artigo 3.º

Mudança de curso e transferência

Não são permitidas mudanças ou transferências de curso.

Artigo 4.º

Condições para requerer a inscrição

Podem inscrever-se os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização do exame.

Artigo 5.º

Inscrição

1 - A inscrição para exame é feita nos serviços académicos ou preenchida e enviada pela Internet nos prazos fixados no anexo I.

2 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição, a fornecer pelos serviços académicos, devidamente preenchido;

b) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou equivalente;

c) Curriculum vitae, com dados sobre o trajecto escolar, experiência profissional e principais interesses (máximo 1000 palavras), datado e assinado;

d) Documentos (tais como diplomas, certificados de habilitações escolares ou profissionais, relatórios e obras de que seja autor) que o candidato considere úteis para demonstrar o seu currículo.

3 - No caso de inscrições online, poderão os candidatos enviar os documentos por via postal para os serviços académicos.

4 - A inscrição no exame está sujeita ao pagamento de Euro 50.

Artigo 6.º

Objecto da inscrição

1 - A inscrição apenas pode referir-se a um curso.

2 - O curso objecto da inscrição pode ser alterado por uma só vez e por iniciativa do candidato, até quarenta e oito horas após a realização da entrevista, mediante apresentação de requerimento.

Artigo 7.º

Componentes do exame

O exame consiste em:

a) Entrevista para apreciação do currículo escolar e profissional, assim como da motivação do candidato;

b) Avaliação de conhecimentos e de competências, feita em prova escrita, prova oral ou prova escrita e oral, organizada por curso, por conjunto de cursos ou por perfis de candidatos.

Artigo 8.º

Nomeação e composição do júri

Para a realização do exame, o conselho científico nomeia um júri composto por um mínimo de três docentes, presidido por um membro do dito conselho.

Artigo 9.º

Competências do júri

Compete ao júri:

a) Definir o seu funcionamento;

b) A organização das provas, incluindo a marcação das datas, horas e locais em que se efectuam, com uma antecedência mínima de sete dias;

c) A realização das entrevistas;

d) A concepção da parte escrita da avaliação de conhecimentos e de competências, assim como a sua supervisão;

e) A realização da parte oral, sempre que ela exista;

f) A tomada de decisão final sobre a aprovação ou reprovação de cada candidato;

g) Propor às comissões científicas a lista de materiais de estudo e ou bibliografias recomendados para a preparação dos candidatos.

Artigo 10.º

Regras de realização do exame

1 - As duas componentes do exame referidas no artigo 9.º desenrolam-se em sessões diferentes, a decorrer com um intervalo mínimo de cinco dias, havendo:

a) Uma entrevista individual, que não deverá exceder trinta minutos;

b) Uma prova escrita e oral ou escrita ou oral. A prova escrita terá a duração máxima de noventa minutos e a oral de vinte minutos.

2 - Nos actos que compõem o exame, os candidatos devem ser portadores do seu bilhete de identidade ou equivalente, sem o que não podem realizá-los.

3 - De cada uma das componentes do exame será feita acta sucinta onde o júri fundamenta a avaliação feita ao candidato, na escala de 0 a 20 valores.

4 - O júri preencherá os formulários próprios, que farão parte do processo individual do candidato.

5 - O calendário do exame consta do anexo I.

Artigo 11.º

Efeitos e validade

1 - Só são admitidos à candidatura à matrícula e inscrição num dos seus cursos candidatos aprovados em exame de ingresso feito no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

2 - A validade da aprovação à candidatura à matrícula e inscrição é válida nos dois anos subsequentes à realização do exame.

3 - Poderão ser aceites candidatos que tenham realizado exames em outros estabelecimentos de ensino, desde que existam protocolos estabelecidos para este efeito.

Artigo 12.º

Critérios de classificação

1 - Entrevista e provas - constituem partes das provas, objecto de classificação na escala de 0 a 20 valores.

2 - São eliminados os candidatos que não compareçam a uma parte do exame ou que dela expressamente desistam.

3 - São eliminados do exame os candidatos que numa das provas tenham obtido classificação igual ou inferior a 7 valores.

4 - Os resultados das duas partes do exame não são tornados públicos, sendo apenas lançados nas provas. Integram o processo individual e são considerados na determinação da classificação final nos termos do artigo 10.º deste regulamento. Exceptuam-se do disposto neste número os resultados iguais ou inferiores a 7.

5 - A decisão final traduz-se na classificação no intervalo de 10-20 e resulta das classificações das provas escrita e oral, assim como da ponderação dada à entrevista.

6 - A classificação final é lançada no processo do candidato e em pauta.

Artigo 13.º

Anulação

É anulada a inscrição no exame e todos os actos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo da mesma aos candidatos que:

a) Prestem falsas declarações ou não comprovem as que prestarem;

b) Tenham actuado de modo fraudulento durante as provas.

Artigo 14.º

Confidencialidade

Todo o serviço relacionado com as provas é considerado confidencial.

Artigo 15.º

Consulta e reapreciação da parte escrita do exame

1 - Após a afixação dos resultados da prova escrita do exame, o candidato com uma classificação igual ou inferior a 7 valores e que se julgue com uma classificação superior à obtida pode:

a) Nos três dias úteis seguintes à afixação das classificações, consultar a prova e obter cópia da mesma;

b) Nos três dias úteis seguintes à recepção da cópia da prova, solicitar, fundamentadamente, a reapreciação.

2 - O requerimento de consulta da prova é entregue nos serviços académicos e está sujeito ao pagamento de Euro 5.

3 - O requerimento de reapreciação da prova é dirigido ao presidente do júri e entregue nos serviços académicos. No acto da entrega, o requerente deposita a importância de Euro 10. Em caso de deferimento da reapreciação, esta quantia é devolvida.

4 - O presidente do júri nomeia uma comissão constituída por três docentes da disciplina afim à prova, que deverá emitir um parecer.

5 - O parecer emitido pela comissão referida no n.º 4 é analisado pelo júri, que delibera sobre o provimento ou não da reapreciação.

6 - O prazo para a decisão é de cinco dias úteis a partir da data de recepção do pedido de reapreciação.

Artigo 16.º

Recurso da decisão final

Da decisão final do júri não cabe recurso.

Artigo 17.º

Dúvidas

O presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa decide sobre dúvidas e omissões.

24 de Maio de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Calendário das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de cursos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa pelos maiores de 23 anos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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