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Despacho 23152/2006, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 152/2006

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como do previsto no despacho 16 648/2006 (2.ª série), de 24 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2006, e no despacho 20 419/2006 (2.ª série), de 14 de Setembro, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de Outubro de 2006, delego e subdelego no subdirector-geral de Política de Defesa Nacional, Dr. Ângelo Manuel de Lima Vieira Araújo, a competência para:

a) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços, designadamente os que se encontram previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com excepção da competência prevista na alínea d) do n.º 2 da referida norma legal;

b) Autorizar a realização de despesas cuja competência me esteja atribuída pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dentro dos respectivos limites máximos;

c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

d) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

e) Autorizar o trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

f) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional;

g) Autorizar, no âmbito da execução da política de cooperação técnico-militar com os países de língua oficial portuguesa, a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 299 278,74;

h) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação técnico-militar, de militares das forças armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respectivos abonos.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector-geral de política de defesa nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

25 de Outubro de 2006. - O Director-Geral, Luís Evangelista Esteves de Araújo, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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