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Despacho 23084/2006, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 084/2006

1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 7.º do Decreto-Lei 45/2004, de 3 de Março, dos artigos 17.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do despacho do conselho directivo de 4 de Outubro de 2006, subdelego na directora de serviços de Gestão Financeira e Patrimonial (DSGFP), Dr.ª Ana Cláudia Feio Ferro de Carvalho, as competências para, no âmbito do respectivo serviço, e dentro dos limites do orçamento atribuído, exercer os seguintes poderes:

a) Autorizar despesas com empreitadas, obras, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 10 000, nos termos da alínea b) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;

b) Autorizar as despesas relativas ao pagamento de encargos com a participação do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P. (INETI), em pessoas colectivas, assim como as relativas ao pagamento de transferências para parceiros ao abrigo de contratos;

c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

e) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação dos serviços, até ao limite de Euro 300;

f) Autorizar deslocações em serviço que ocorram dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, excepto viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e ainda a aprovação de eventuais acréscimos de custo derivados de deslocações previamente aprovadas;

g) Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos aos serviços danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

h) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do conselho directivo ou do seu presidente.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.

10 de Outubro de 2006. - O Vogal Executivo do Conselho Directivo, Jaime dos Anjos Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 45/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI), definindo a sua natureza, missão, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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