Despacho 23 084/2006
1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 7.º do Decreto-Lei 45/2004, de 3 de Março, dos artigos 17.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do despacho do conselho directivo de 4 de Outubro de 2006, subdelego na directora de serviços de Gestão Financeira e Patrimonial (DSGFP), Dr.ª Ana Cláudia Feio Ferro de Carvalho, as competências para, no âmbito do respectivo serviço, e dentro dos limites do orçamento atribuído, exercer os seguintes poderes:
a) Autorizar despesas com empreitadas, obras, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 10 000, nos termos da alínea b) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;
b) Autorizar as despesas relativas ao pagamento de encargos com a participação do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P. (INETI), em pessoas colectivas, assim como as relativas ao pagamento de transferências para parceiros ao abrigo de contratos;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
e) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação dos serviços, até ao limite de Euro 300;
f) Autorizar deslocações em serviço que ocorram dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, excepto viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e ainda a aprovação de eventuais acréscimos de custo derivados de deslocações previamente aprovadas;
g) Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos aos serviços danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
h) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do conselho directivo ou do seu presidente.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.
10 de Outubro de 2006. - O Vogal Executivo do Conselho Directivo, Jaime dos Anjos Henriques.