Despacho 23 082/2006
1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 7.º do Decreto-Lei 45/2004, de 3 de Março, dos artigos 17.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do despacho do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P. (INETI), de 4 de Outubro de 2006, subdelego no director de serviços de Gestão Financeira e Patrimonial (DSGFP) e dos Serviços de Gestão Administrativa (DSGA) (área de gestão de recursos humanos), licenciado Amadeu Burrica Alves Silvestre, as competências para, no âmbito do respectivo serviço e dentro dos limites do orçamento atribuído, exercer os seguintes poderes:
a) Autorizar despesas com empreitadas, obras, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 10 000, nos termos da alínea b) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;
b) Autorizar as despesas relativas ao pagamento de encargos com a participação do INETI em pessoas colectivas, assim como as relativas ao pagamento de transferências para parceiros ao abrigo de contratos;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
e) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação dos serviços, até ao limite de Euro 300;
f) Autorizar deslocações em serviço que ocorram dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, excepto viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e ainda a aprovação de eventuais acréscimos de custo derivados de deslocações previamente aprovadas;
g) Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos aos serviços danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
h) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do conselho directivo ou do seu presidente.
2 - O presente despacho produz efeitos, no que se refere à DSGFP, desde a data da respectiva assinatura e até ao dia 9 de Outubro de 2006, e no que se refere à DSGA, desde a data da respectiva assinatura até ao dia 30 de Outubro de 2006.
Em ambos os casos ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de Outubro de 2006.
6 de Outubro de 2006. - O Vogal Executivo do Conselho Directivo, Jaime dos Anjos Henriques.