CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO DAIRE
Rectificação
Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, no aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, parte especial, de 20 de Outubro 2006, onde se lê «no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, na redacção dada pela Lei 18/91, de 12 de Junho» deve ler-se «no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro».
23 de Outubro de 2006. - Pela Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
3000218090