Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 22311/2006, de 3 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 311/2006

Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Maria, E. P. E., e por despacho da vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no uso de competência delegada, de 8 de Março e de 25 de Setembro de 2006, respectivamente, foi autorizada a transferência para o quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde de Odivelas, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, de Anabela Ribeiro de Moura Vitorino Maroco, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, E. P. E. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Outubro de 2006. - A Coordenadora, Maria Manuela Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda