Despacho 22 158/2006
Dando cumprimento à determinação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, para que, até final do ano lectivo de 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à adequação dos cursos e graus que estão autorizados a ministrar e a conferir;
Na sequência do registo R/B-AD-343/2006, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior através do despacho 12 816/2006, de 20 de Junho, da adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Agrárias, com os ramos de Zootecnia e de Agronomia, do Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores, aprovada pela resolução SPS-16/2006, da secção permanente do senado de 27 de Março, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março;
Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 6 do despacho 12 816/2006, de 20 de Junho:
Determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicação, em anexo, do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Agrárias.
2 de Outubro de 2006. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
ANEXO N.º 1
Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Agrárias
Ramos de Zootecnia e de Agronomia
Artigo 1.º
Adequação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra, na sequência de adequação dos cursos de licenciatura em Engenharia Zootécnica e Agricultura Ecológica, criados, respectivamente, pelas resoluções SU-10/97, de 24 de Janeiro (R/30/97), e SPS-7/2003, de 7 de Março (R/119/03), o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência Agrárias, com os ramos de Zootecnia e de Agronomia, da responsabilidade do Departamento de Ciências Agrárias.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência Agrárias, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares (ECTS), em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - O curso tem por base um tronco comum de unidades curriculares, compreendendo, a partir do 3.º semestre, dois ramos de especialização.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo n.º 2 ao presente despacho.
Artigo 4.º
Funcionamento dos ramos de especialização
1 - É assegurada a cada estudante a possibilidade de inscrição em um dos ramos de especialização do curso.
2 - A inscrição em um ramo de especialização é obrigatória e só poderá ter lugar depois de concluídos o mínimo de 36 créditos curriculares.
3 - A abertura de cada um dos ramos de especialização será autorizada pelo reitor, anualmente, sob proposta fundamentada do director do departamento, de acordo com as normas que regulamentam o funcionamento das unidades curriculares relativamente ao número mínimo de inscrições.
4 - A seriação dos candidatos aos ramos será efectuada com base na média, arredondada às décimas, da classificação das unidades curriculares já realizadas à data da abertura da candidatura.
Artigo 5.º
Avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes no regulamento das actividades académicas.
Artigo 6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso, são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade dos Açores, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho.
Artigo 8.º
Regime de transição
O regime de transição dos planos de estudos dos cursos anteriores para o plano de estudos do curso ora adequado será regulado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Universidade.
Artigo 9.º
Início de funcionamento
O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2006-2007.
ANEXO N.º 2
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Agrárias
Ramos de Zootecnia e de Agronomia
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica - Departamento de Ciências Agrárias.
3 - Curso - Ciências Agrárias.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Agrárias.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): ramos de Zootecnia e de Agronomia.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Ciências Agrárias
Tronco comum
(ver documento original)
Ramo de Zootecnia
(ver documento original)
Ramo de Agronomia
(ver documento original)
10 - Observações - não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Departamento de Ciências Agrárias
Licenciatura em Ciências Agrárias
Tronco comum
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver documento original)
Departamento de Ciências Agrárias
Licenciatura em Ciências Agrárias
Ramo de Zootecnia
QUADRO N.º 4
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
3.º ano
(ver documento original)
Departamento de Ciências Agrárias
Licenciatura em Ciências Agrárias
Ramo de Agronomia
QUADRO N.º 6
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
3.º ano
(ver documento original)