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Despacho 22158/2006, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 158/2006

Dando cumprimento à determinação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, para que, até final do ano lectivo de 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à adequação dos cursos e graus que estão autorizados a ministrar e a conferir;

Na sequência do registo R/B-AD-343/2006, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior através do despacho 12 816/2006, de 20 de Junho, da adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Agrárias, com os ramos de Zootecnia e de Agronomia, do Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores, aprovada pela resolução SPS-16/2006, da secção permanente do senado de 27 de Março, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março;

Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 6 do despacho 12 816/2006, de 20 de Junho:

Determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicação, em anexo, do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Agrárias.

2 de Outubro de 2006. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

ANEXO N.º 1

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Agrárias

Ramos de Zootecnia e de Agronomia

Artigo 1.º

Adequação do ciclo

A Universidade dos Açores ministra, na sequência de adequação dos cursos de licenciatura em Engenharia Zootécnica e Agricultura Ecológica, criados, respectivamente, pelas resoluções SU-10/97, de 24 de Janeiro (R/30/97), e SPS-7/2003, de 7 de Março (R/119/03), o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência Agrárias, com os ramos de Zootecnia e de Agronomia, da responsabilidade do Departamento de Ciências Agrárias.

Artigo 2.º

Organização do ciclo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência Agrárias, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares (ECTS), em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - O curso tem por base um tronco comum de unidades curriculares, compreendendo, a partir do 3.º semestre, dois ramos de especialização.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo n.º 2 ao presente despacho.

Artigo 4.º

Funcionamento dos ramos de especialização

1 - É assegurada a cada estudante a possibilidade de inscrição em um dos ramos de especialização do curso.

2 - A inscrição em um ramo de especialização é obrigatória e só poderá ter lugar depois de concluídos o mínimo de 36 créditos curriculares.

3 - A abertura de cada um dos ramos de especialização será autorizada pelo reitor, anualmente, sob proposta fundamentada do director do departamento, de acordo com as normas que regulamentam o funcionamento das unidades curriculares relativamente ao número mínimo de inscrições.

4 - A seriação dos candidatos aos ramos será efectuada com base na média, arredondada às décimas, da classificação das unidades curriculares já realizadas à data da abertura da candidatura.

Artigo 5.º

Avaliação

O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes no regulamento das actividades académicas.

Artigo 6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.

Artigo 7.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso, são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade dos Açores, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho.

Artigo 8.º

Regime de transição

O regime de transição dos planos de estudos dos cursos anteriores para o plano de estudos do curso ora adequado será regulado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Universidade.

Artigo 9.º

Início de funcionamento

O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2006-2007.

ANEXO N.º 2

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Agrárias

Ramos de Zootecnia e de Agronomia

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica - Departamento de Ciências Agrárias.

3 - Curso - Ciências Agrárias.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Agrárias.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): ramos de Zootecnia e de Agronomia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Ciências Agrárias

Tronco comum

(ver documento original)

Ramo de Zootecnia

(ver documento original)

Ramo de Agronomia

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Departamento de Ciências Agrárias

Licenciatura em Ciências Agrárias

Tronco comum

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver documento original)

Departamento de Ciências Agrárias

Licenciatura em Ciências Agrárias

Ramo de Zootecnia

QUADRO N.º 4

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano

(ver documento original)

Departamento de Ciências Agrárias

Licenciatura em Ciências Agrárias

Ramo de Agronomia

QUADRO N.º 6

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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