Despacho 22 157/2006
Dando cumprimento à determinação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, para que, até final do ano lectivo de 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à adequação dos cursos e graus que estão autorizados a ministrar e a conferir;
Na sequência do registo R/B-AD-152/2006, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino superior, através do despacho 12 200/2006, de 9 de Junho, da adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia, do Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores, aprovada pela resolução SPS-15/2006, da secção permanente do senado de 27 de Março, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março;
Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e do n.º 6 do despacho 12 200/2006, de 9 de Junho:
Determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicação, em anexo, do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia.
2 de Outubro de 2006. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
ANEXO N.º 1
Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia
Artigo 1.º
Adequação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra, na sequência de adequação dos cursos de licenciatura em Biotecnologia e em Tecnologia Agro-Alimentar, alterados respectivamente pelas resoluções SPS-13/2005, de 28 de Janeiro (R/05/2005), e SPS-30/2003, de 10 de Maio (R/206/02), o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Biotecnologia, da responsabilidade do Departamento de Ciências Agrárias.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo n.º 2 ao presente despacho.
Artigo 4.º
Avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes no regulamento das actividades académicas.
Artigo 5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade dos Açores, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho.
Artigo 7.º
Regime de transição
O regime de transição dos planos de estudos dos cursos anteriores para o plano de estudos do curso ora adequado será regulado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Universidade.
Artigo 8.º
Início de funcionamento
O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2006-2007.
ANEXO N.º 2
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica - Departamento de Ciências Agrárias.
3 - Curso - Biotecnologia.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Biotecnologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - (Não se aplica.)
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade dos Açores
Departamento de Ciências Agrárias
Licenciatura em Biotecnologia
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver documento original)