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Aviso 11563/2006, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 563/2006

Concurso geral interno de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde, área de psicologia clínica, do quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Miguel Bombarda de 19 de Setembro de 2006, no uso de competência delegada pelo despacho 4913/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Março de 2006, e nos termos regulados pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 501/99, de 19 de Novembro, 241/94, de 22 de Setembro e 213/2000, de 2 de Setembro, sendo toda a tramitação procedimental regulada pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso geral interno de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde, área de psicologia clínica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 743/96, de 16 de Novembro, ora com dotação global não totalmente preenchida.

2 - O concurso é válido não apenas para a vaga indicada anteriormente, mas igualmente para as que eventualmente vierem a verificar-se no prazo de validade do mesmo, fixado num ano.

3 - O local de trabalho será o das instalações do Hospital de Miguel Bombarda, sito na Rua do Dr. Almeida Amaral, 1169-053 Lisboa, ou quaisquer outros serviços dependentes do mesmo.

4 - A remuneração será a correspondente ao escalão 1, índice 120, da carreira de assistente, conforme estabelecido no anexo do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes na função pública.

5 - Os métodos de selecção a utilizar consistem na avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo que esta última prova não tem carácter eliminatório.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de avaliação, bem como o sistema de avaliação final, constam da acta 1, sendo esta facultada aos candidatos sempre que solicitado.

7 - Constituem requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para exercer o cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor de licenciatura em Psicologia ou Psicologia Clínica;

b) Possuir vínculo à função pública como funcionário ou agente, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

c) Encontrar-se habilitado com o grau de especialista, em conformidade com o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou com a equiparação ao estágio, nos termos do artigo 35.º do mesmo diploma legal, bem como do estatuído nos Decretos-Leis 9/98, de 10 de Janeiro e 38/2002, de 26 de Fevereiro.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao conselho de administração, elaborado em conformidade com as normas imperativas que regem esta formalidade essencial do procedimento, e será entregue, pessoalmente ou mediante carta com aviso de recepção, no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de Miguel Bombarda, sito na Rua do Dr. Almeida Amaral, 1169-053 Lisboa, e do mesmo devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento onde se encontra vinculado;

d) Pedido de admissão ao concurso a que se habilita, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à página onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne todos os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento de funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Para além do requerimento, deverão ainda instruir o processo de candidatura os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da natureza do vínculo à função pública, actual e anterior, se for o caso, categoria detida e data de provimento da mesma e ainda o tipo de concurso que lhe deu origem, tendo em vista dar cumprimento ao princípio preconizado no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, caso não seja usada a faculdade prevista na alínea e) do n.º 9;

e) Três exemplares do curriculum vitae datados, actualizados, assinados e devidamente documentados.

11 - A não instrução das candidaturas de acordo com o estipulado no presente aviso implicará a exclusão do candidato.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de Miguel Bombarda, sito na morada citada no n.º 9 do presente aviso.

13 - as falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Rui Durval Figueiredo Bernardino, assistente graduado da carreira médica hospitalar e director clínico do Hospital de Miguel Bombarda.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Maria Melo Ulrich Cunha, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Miguel Bombarda.

2.º vogal efectivo - Dr. Manuel Carlos Rosário Domingues, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Miguel Bombarda.

1.º vogal suplente - Dr. Ricardo Pires Madeira, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Júlio de Matos.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Emília Proença de Almeida Duarte, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Júlio de Matos.

15 - O presidente será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Outubro de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Fernanda Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 743/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 38/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece um regime excepcional de equiparações ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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