Despacho 21 859/2006
1 - Considerando a vacatura do lugar de presidente do conselho directivo, ocasionada pela aposentação do titular do cargo, e que, por força do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 45/2004, de 3 de Março, a vice-presidente substitui o presidente nesta situação, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 7.º do Decreto-Lei 45/2004, de 3 de Março, dos artigos 17.º, 19.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P., doravante designado por INETI, delega na sua vice-presidente, Prof.ª Doutora Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com empreitadas, obras, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro199 519,16, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;
b) Autorizar as despesas devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividade até ao limite de Euro299 278,74, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;
c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados, até ao limite de Euro997 595,80, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;
d) Autorizar a realização de despesas com seguros nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos limites fixados na lei;
e) Autorizar a aquisição de bens e serviços, relacionados com a actividade científica e tecnológica do INETI, por ajuste directo com dispensa de consulta, até ao limite de Euro74 819,55, com exclusão do IVA, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, ou por negociação com publicação prévia de anúncio, até ao limite de Euro89 783, com exclusão do IVA, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril;
f) Autorizar as despesas relativas ao pagamento de encargos com a participação do INETI em pessoas colectivas, assim como as relativas ao pagamento de transferências para parceiros ao abrigo de contratos;
g) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
h) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro5000;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
j) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
k) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
l) Autorizar deslocações em serviço que ocorram dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e ainda a aprovação de eventuais acréscimos de custo derivados de deslocações previamente aprovadas;
m) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
n) Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos aos serviços danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
o) Arrecadar e gerir as receitas;
p) Gerir o património do INETI e o que lhe estiver afecto pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas;
q) Deliberar sobre a celebração de contratos, protocolos ou outros instrumentos jurídicos de tipo contratual a outorgar pelo INETI.
2 - Nas ausências e impedimentos da vice-presidente, Prof.ª Doutora Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão, as competências que lhe são cometidas pelo presente despacho serão executadas pelo vogal executivo Dr. Jaime dos Anjos Henriques.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela vice-presidente do conselho directivo desde 1 de Outubro de 2006.
4 de Outubro de 2006. - O Conselho Directivo: Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão, vice-presidente - Jaime dos Anjos Henriques, vogal executivo - Henrique José de Sousa Neto, vogal não executivo.