Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21789/2006, de 26 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 21 789/2006

Delegação de competências

Nos termos dos despachos n.os 16 796/2005 (2.ª série), de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, e 21 513/2005, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de Outubro de 2005, ambos do Secretário de Estado de Educação, de acordo com o Decreto Regulamentar 8/2004, de 28 de Abril, e com a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em atenção o Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no director regional-adjunto Dr. Joaquim António da Silva Gomes Barbosa as competências para a prática de actos nas seguintes matérias:

1 - No âmbito da gestão geral:

1.1 - Todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2005, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Abril, relativamente ao pessoal afecto à Direcção Regional;

1.2 - Todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2005, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Abril.

2 - No âmbito da gestão das instalações escolares:

2.1 - Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de concurso de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando as bases de licitação não ultrapassem Euro1 000 000;

2.2 - Aprovar os projectos relativos à edificação das instalações escolares e licenciar as mesmas, sem prejuízo das competências das autarquias locais e demais entidades públicas;

2.3 - Autorizar a emissão de cheques precatórios;

2.4 - Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;

2.5 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por motivos cuja responsabilidade não seja imputada a empreiteiros ou fornecedores;

2.6 - Aprovar autos de recepção provisória ou definitiva;

2.7 - Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 37 021, de 21 de Agosto, na sua redacção actual.

3 - No âmbito da gestão orçamental:

3.1 - Autorizar a abertura de procedimentos conducentes ao fornecimento e aquisição de bens e serviços, quando as respectivas bases de licitação não ultrapassem Euro1 000 000;

3.2 - Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei;

3.3 - Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos da DREL;

3.4 - Assinar as requisições de aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da DREL;

3.5 - Autorizar as alterações orçamentais a efectuar nos orçamentos da DREL;

3.6 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.7 - Autorizar a realização e abono de horas extraordinárias;

3.8 - Assinar as folhas internas de despesas com o pessoal e respectivas guias de desconto;

3.9 - Assinar as guias de depósito a efectuar na Caixa Geral de Depósitos relativas a descontos de despesas do PIDDAC;

3.10 - Assinar os pedidos de libertação de créditos.

4 - No âmbito da acção social escolar:

4.1 - Decidir os assuntos referentes às atribuições da equipa multidisciplinar de acção social escolar;

4.2 - Proceder à gestão do pessoal das residências para estudantes;

4.3 - Atribuir bolsa de mérito a alunos carenciados no ensino secundário, nos termos da lei em vigor;

4.4 - Atribuir subsídios a alunos deficientes carenciados do ensino regular, no âmbito da aplicação dos despachos anuais que enquadram os respectivos valores;

4.5 - Autorizar a escolha do tipo de procedimento, desde que de concurso, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de concursos de fornecimentos e aquisições de bens e serviços relativos à acção social escolar.

Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 3 de Julho de 2006 pelo director regional-adjunto, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

1 de Setembro de 2006. - O Director Regional, José Joaquim Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-28 - Decreto Regulamentar 8/2004 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Educação de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-24 - Lei 2/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (publicação, identificação e formulário dos diplomas) e republica-a.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda