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Portaria 534/82, de 29 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento de chefe de delegação regional do Instituto Geográfico e Cadastral, a engenheiro geógrafo de 1ª classe ou de 2ª classe do quadro de pessoal do mesmo Instituto.

Texto do documento

Portaria 534/82
de 29 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no Despacho Normativo 356/80, de 8 de Novembro;

Considerando que as delegações regionais do Instituto Geográfico e Cadastral, legalmente equiparadas a divisões, são serviços a que estão cometidas tarefas de elevada especialização e de características particulares;

Considerando que, dada a sua natureza de serviço regional, se torna particularmente difícil o recrutamento dos chefes de delegação regional de entre engenheiros geógrafos assessores e principais possuidores da formação e experiência adequadas à especificidade dos cargos a prover que se disponham a ser colocados nas diversas regiões;

Considerando ainda os condicionalismos impostos pelo n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 140/81, de 30 de Maio, à movimentação de pessoal que implique mudança de residência:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa:

1.º A área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de delegação regional do Instituto Geográfico e Cadastral poderá ser alargada a engeneiros geógrafos de 1.ª classe ou de 2.ª classe do quadro do Instituto Geográfico e Cadastral.

2.º No caso previsto no número anterior, o despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 15 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-08 - Despacho Normativo 356/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece os critérios a que deve obedecer o recrutamento de directores de serviços e de chefes de divisão na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-30 - Decreto-Lei 140/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Limita a apresentação de novas leis orgânicas e estabelece limites mais rigorosos para a revisão das já publicadas. Estabelece várias medidas relativas à admissão de pessoal na função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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