Aviso 11 305/2006
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram delegadas pelo conselho de administração do INAC, com a faculdade de subdelegar, nos termos do aviso 8196/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, com as alterações introduzidas pela deliberação constante do aviso 11 807/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 294, de 17 de Dezembro de 2004, e do aviso 5561/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2006, subdelego os seguintes poderes na chefe do Departamento de Transporte Aéreo e Aviação Geral da Direcção de Licenciamento de Empresas, Dr.ª Ana Cristina Rodrigues Vieira da Mata:
1 - Na área de gestão geral:
a) Assinar correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja superintendência lhe foi cometida, excepto a dirigida a gabinetes de membro do Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho de administração do INAC;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quanto contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Na área de gestão de pessoal:
a) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;
c) Autorizar as alterações ao plano de férias;
d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas.
3 - O presente aviso produz efeitos desde da data da sua publicação.
4 - A presente subdelegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência, conforme o previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticadas desde 6 de Setembro de 2006.
2 de Outubro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Dias Antunes.