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Despacho 21306/2006, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 306/2006

Por despacho do presidente do conselho de administração de 21 de Setembro de 2006, Maria Emília Rodrigues Prudente, enfermeira especialista do quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro, E. P. E., foi autorizada a acumulação de funções de cinco horas semanais como equiparada a assistente do 2.º triénio na Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro no ano lectivo de 2006-2007, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

3 de Outubro de 2006. - A Chefe de Secção, Maria Margarida Nogueira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1521728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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