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Aviso 11284/2006, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 284/2006

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 145/2002, de 21 de Maio, e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram delegadas pelo conselho de administração do INAC, com a faculdade de subdelegar, nos termos do aviso 8196/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, com as alterações introduzidas pela deliberação constante do aviso 11 807/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 17 de Dezembro de 2004, e do aviso 5561/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2006, subdelego os seguintes poderes no chefe do Departamento de Assistência em Escala da Direcção de Licenciamento de Empresas, Jorge da Cunha Rêgo de Almeida Velho:

1 - Na área de gestão geral:

a) Assinar correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja superintendência lhe foi cometida, excepto a dirigida a gabinetes de membro do Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho de administração do INAC;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Na área de gestão de pessoal:

a) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos trabalhadores, dentro dos limites estabelecidos;

c) Autorizar as alterações ao plano de férias;

d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas.

3 - Na área técnica:

a) Licenciar o acesso à actividade de assistência em escala;

b) Aprovar manuais de procedimentos das empresas licenciadas para assistência em escala.

4 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.

5 - A presente subdelegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência, conforme o previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 6 de Setembro de 2006.

2 de Outubro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Dias Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1520338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 145/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, que cria o Instituto Nacional de Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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