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Aviso 63/2006/A, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 63/2006/A

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que por despacho da directora regional de Saúde, de 3 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso institucional externo para provimento de um lugar da categoria de assistente de clínica geral, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 44/88/A, de 18 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 23/2000/A, de 6 de Setembro, e quota de descongelamento conforme a Resolução 58/2006, de 25 de Maio.

2 - O concurso é válido para o preenchimento do lugar constante neste aviso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, vinculados ou não à função pública, e cessa com o provimento do mesmo.

3 - Local de trabalho - situa-se no Centro de Saúde de Vila do Porto, Avenida de Santa Maria, 9580-501 Vila do Porto, ilha de Santa Maria, Açores.

4 - Vencimento - é o constante no anexo n.º 1 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

5.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

5.1.2 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

5.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

5.1.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

5.2.1 - Possuir o grau de assistente de clínica geral ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

5.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais dirigido ao conselho de administração do Centro de Saúde de Vila do Porto, Avenida de Santa Maria, 9580-501 Vila do Porto, e entregue na Secção de Pessoal até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

6.2 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

6.2.1 - Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

6.2.2 - Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

6.2.3 - Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Jornal Oficial onde vem publicado;

6.2.4 - Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

6.2.5 - Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o funcionário for funcionário ou agente.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou Serviço Cívico, quando obrigatório;

e) Certificado de robustez física;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo de natureza do vínculo a qualquer estabelecimento de saúde pública, no caso de existir.

8.1 - Os documentos referidos nas alíneas b), d), e) e f) do n.º 8 poderão ser substituídos por certidão comprovativa da existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

8.2 - Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 8 poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento previsto nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - O método de selecção a utilizar no concurso é a avaliação curricular, conforme a secção VI, n.º 62.º, alínea a), da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

13 - De acordo com a resolução 56/99, de 8 de Abril, o Centro de Saúde de Vila do Porto é considerado especialmente carenciado, pelo que os médicos de clínica geral, deslocados do exterior para a Região Autónoma dos Açores quando colocados nos Centros de Saúde por concurso, contrato administrativo de provimento, transferência ou requisição, poderão beneficiar do seguinte:

13.1 - Condições especiais:

a) Transporte, via aérea, ida e volta, para si e para o seu agregado familiar;

b) Transporte de bagagem, por via marítima, até ao limite de 10 m3, para o agregado familiar;

c) Transporte de uma viatura automóvel, por via marítima, desde que o respectivo transporte se processe nos 60 dias imediatos ao início de funções na Região;

d) Subsídio de instalação nos seguintes termos:

Nos primeiros dois meses - 50% do ordenado base;

Do 3.º ao 6.º mês, inclusive - 30% do ordenado base;

Do 7.º ao 24.º mês, inclusive - 20% do ordenado base.

13.2 - Tratando-se de centros de saúde considerados especialmente carenciados, por despacho do Secretário Regional da tutela, o subsídio de instalação, previsto na alínea d) do número anterior é acrescido de 20%.

13.3 - Consideram-se, desde já, especialmente carenciados os seguintes Centros de Saúde:

a) Centro de Saúde de Vila do Porto;

b) Centro de Saúde da Ribeira Grande;

c) Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

d) Centro de Saúde de Praia da Vitória;

e) Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.

13.4 - Pelas suas características, o Centro de Saúde de Ponta Delgada é considerado particularmente carenciado, sendo o subsídio previsto no n.º 13.2 de 40%.

13.5 - A atribuição de condições especiais previstas nos números anteriores depende da assumpção do compromisso por parte do clínico geral de prestar serviço na Região, pelo menos durante quatro anos.

13.6 - O compromisso considera-se tacitamente aceite pelo médico a partir do momento do recebimento do primeiro subsídio de instalação previsto no n.º 13.1, com dispensa de qualquer outra formalidade.

13.7 - Os médicos ficam obrigados a reembolsar a Região de um montante três vezes superior ao dos montantes recebidos ao abrigo das várias alíneas do n.º 13.1, quando não cumpram o referido no n.º 13.5.

13.8 - Em casos devidamente fundamentados e a requerimento do interessado poderá o Secretário Regional da tutela por despacho isentar do cumprimento do número anterior.

13.9 - Tratando-se de médico com contrato administrativo de provimento que seja denunciado pela Região, fica ilibado do cumprimento do revisto no número anterior.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Carlos Alberto Fernandes dos Santos Pinto, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde de Vila do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Isabel Duarte Pereira Mota, assistente de clínica geral do Centro de Saúde de Vila do Porto, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Dr.ª Madalena Reis Corbafo Araújo, assistente de clínica geral do Centro de Saúde de Vila do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Tarcísio Tiago da Silva, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde da Ribeira Grande.

2.º Dr.ª Isabel Maria Magalhães Santos Silva, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde da Ribeira Grande.

28 de Setembro de 2006. - Pela Presidente do Conselho de Administração, Maria Conceição Resendes Andrade Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-18 - Decreto Regulamentar Regional 44/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-06 - Decreto Regulamentar Regional 23/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova as alterações aos quadros de pessoal dos centros de saúde de Vila do Porto, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Angra do Heroísmo, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Calheta, Velas, Lajes do Pico, Madalena do Pico, São Roque do Pico, Horta e Santa Cruz das Flores, relativamente ao pessoal médico de clínica geral.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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