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Despacho DD3330, de 30 de Julho

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Sumário

Delego no Ministro da Administração Interna, tenente-coronel Manuel da Costa Brás, competência para aprovar horários especiais.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 48620, de 10 de Outubro de 1968, delego no Ministro da Administração Interna, tenente-coronel Manuel da Costa Brás, a competência para aprovar horários especiais (Decreto-Lei 37118, de 27 de Outubro de 1948).

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/30/plain-15183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-10-27 - Decreto-Lei 37118 - Presidência do Conselho - Gabinete do Presidente

    Altera o horário de trabalho nos serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-10 - Decreto-Lei 48620 - Presidência do Conselho

    Adopta nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devem ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem. O formulário dos diplomas será regulamentados em Portaria do Presidente do Conselho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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