Despacho 20 219/2006
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nomeadamente pela deliberação 561/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2006, delego ou subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poderem subdelegar:
1 - No director do Núcleo de Prestações, licenciado António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de regimes de segurança social e do subsistema de protecção à família;
1.2 - Decidir sobre as situações de doença directa;
1.3 - Despachar os processos relativos à ausência de domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;
1.4 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;
1.5 - Despachar os pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
1.6 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de segurança social;
1.7 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
1.8 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados;
1.9 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
1.10 - Autorizar as despesas com o transporte em ambulância para a realização de exames médicos, até Euro 250;
1.11 - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;
1.12 - Autorizar a realização de despesas com transportes dos médicos das CVIT e CVIP;
1.13 - Autorizar o pagamento de elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
1.14 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
1.15 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;
1.16 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários;
1.17 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de ministérios, secretarias de Estado, directores-gerais, institutos públicos, governos civis e câmaras municipais;
1.18 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.19 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.20 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção deste Núcleo.
2 - Na directora do Núcleo de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações, licenciada Helena Maria Campos Ervedosa de Lacerda Pavão, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Proceder ao registo dos tempos de trabalho e das remunerações;
2.2 - Decidir sobre os processos de inscrição ou anulação de inscrição de pessoas colectivas ou equiparadas e respectivo enquadra-
mento, assim como do estatuto contributivo dos respectivos membros dos órgãos estatutários;
2.3 - Decidir sobre a inscrição, enquadramento e vinculação das pessoas singulares no regime de solidariedade e segurança social;
2.4 - Decidir quanto ao enquadramento no sistema e à base contributiva dos membros dos órgãos estatutários;
2.5 - Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam os incentivos ao emprego;
2.6 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares;
2.7 - Decidir sobre os pedidos de redução de taxa contributiva nas situações previstas no Decreto-Lei 199/99, de 8 de Junho, e demais legislação complementar;
2.8 - Decidir sobre o pagamento sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;
2.9 - Decidir sobre a sobreposição de remunerações ou destas com equivalências;
2.10 - Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime de trabalhadores independentes;
2.11 - Decidir sobre a transferência de contribuições entre regimes;
2.12 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições;
2.13 - Autorizar a validação de períodos de prestação de serviço militar;
2.14 - Autorizar a validação de períodos contributivos por actividade nas ex-colónias;
2.15 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários;
2.16 - Autorizar a emissão de declarações de situação contributiva respeitantes a trabalhadores independentes;
2.17 - Autorizar a emissão de declarações negativas;
2.18 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de ministérios, secretarias de Estado, directores-gerais, institutos públicos, governos civis e câmaras municipais;
2.19 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
2.20 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
2.21 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção deste Núcleo.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo entre 1 de Setembro e a data da publicação.
19 de Setembro de 2006. - O Director, Rui Jorge C. G. dos Santos.