de 12 de Setembro
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio, engloba o pessoal do seu anterior quadro e o pessoal do quadro da Repartição Administrativa criada pelo Decreto-Lei 712/75, de 19 de Dezembro, integrada naquela Secretaria-Geral pelo Decreto-Lei 344-A/83, de 25 de Julho. Em cada um dos referidos quadros existia um lugar de encarregado de pessoal auxiliar, encontrando-se providos ambos os lugares à data da publicação do Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio.Todavia, no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 210/87 apenas se prevê um lugar na categoria de encarregado de pessoal auxiliar administrativo, tornando-se, assim, necessário criar mais um lugar nesta categoria.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É criado um lugar de encarregado de pessoal auxiliar administrativo, letra O, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, anexo ao Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio, que será extinto quando vagar.
Art. 2.º Os lugares de encarregado de pessoal auxiliar administrativo do actual quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde são providos pelos titulares dos lugares de encarregado do pessoal auxiliar do anterior quadro da mesma Secretaria-Geral e do quadro de pessoal da extinta Repartição Administrativa, à data da publicação do Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio.
Art. 3.º Um dos lugares de auxiliar administrativo principal previstos no quadro anexo ao Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio, só poderá ser preenchido quando vagar um lugar de encarregado de pessoal auxiliar administrativo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 30 de Agosto de 1988.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Setembro de 1988.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.