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Despacho (extracto) 19837/2006, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 837/2006

Por despacho do vogal do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 21 de Agosto de 2006, José Pedro Marques dos Santos Neves foi nomeado definitivamente, precedendo concurso, chefe de serviço de cirurgia cardiotorácica, da carreira médica, do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, ficando posicionado no escalão 2, índice 2, e com o regime de horário de trinta e cinco horas semanais, com efeitos à data de publicação deste aviso, sendo exonerado das anteriores funções, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado com nova redacção do artigo 31.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do artigo 15.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

6 de Setembro de 2006. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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