Despacho 19 765/2006
Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade ao processo administrativo desta Secretaria-Geral, delego, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e em conjugação com o previsto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a competência para a prática dos seguintes actos no dirigente intermédio do 2.º grau, directora de serviços Financeiros e Patrimoniais em regime de substituição, Dr.ª Ana Paula Aurora Serrão Fernandes:
1 - Autorizar despesas correntes em conta de fundo de maneio, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;
2 - Assinatura de requisições para aquisição de bens e serviços;
3 - Assinatura de documentos cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na respectiva Direcção de Serviços, bem como os que comuniquem despachos ou capeiem a remessa de documentos;
4 - Autorizar o processamento de despesas, previamente cabimentadas, cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
5 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao valor de Euro 1000;
6 - Autorizar alterações orçamentais horizontais;
7 - Autorizar pagamentos de despesas autorizadas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
8 - Na falta ou impedimento da directora de serviços Financeiros e Patrimoniais, as competências ora objecto de delegação, serão assumidas pelo chefe de divisão de Programação, Gestão Financeira e Patrimonial, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.
O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados, pelo dirigente supramencionado, desde 12 de Abril do corrente ano.
31 de Maio de 2006. - O Secretário-Geral, João Filipe C. Libório.