Portaria 532/82
de 29 de Maio
Considerando que se verificaram lapsos na contagem do número de lugares constantes do mapa anexo à Portaria 994/80, de 20 de Novembro, que alargou o quadro do pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, que o quadro anexo à Portaria 994/80, de 20 de Novembro, seja substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 10 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Leonardo Charles Zaffiri Duarte Mathias.
Mapa anexo
(ver documento original)