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Regulamento 180/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Regulamento 180/2006

Regulamento das Provas de Avaliação para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos na Universidade de Évora

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento visa estabelecer as regras para a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior aos maiores de 23 anos, nos termos do estabelecido pelo Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.

2 - As provas de avaliação realizam-se para acesso aos cursos de 1.º ciclo da Universidade de Évora.

Artigo 2.º

Componentes das provas

1 - As componentes que integram as provas de avaliação da capacidade para frequentar um curso de licenciatura são:

a) Análise curricular;

b) Entrevista;

c) Prova específica de conhecimentos, adiante designada por prova específica.

2 - A prova específica consistirá numa prova escrita, de natureza teórica.

3 - A prova específica ao ingresso em cada uma das licenciaturas incidirá numa disciplina aprovada pelo conselho científico da Universidade, de acordo com a listagem constante no anexo I.

4 - É obrigatório a realização das três componentes das referidas provas de avaliação.

Artigo 3.º

Admissão e inscrição nas provas

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os indivíduos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Completem os 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização;

b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.

2 - O processo de inscrição deverá ser instruído com:

a) Boletim de inscrição, de modelo próprio da Universidade, devidamente preenchido, disponível no sítio dos Serviços Académicos na Internet: http://www.sac.uevora.pt;

b) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae, segundo modelo uniformizado na Comunidade Europeia, disponível no site http://europass.cedefop.eu.int ou modelo indicado no sítio dos Serviços Académicos na Internet;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz a condição descrita na alínea b) do n.º 1 deste artigo, de acordo com minuta disponível no sítio dos Serviços Académicos na Internet;

e) Documentos que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e currículo (diplomas, certificados de habilitações, relatórios, obras da sua autoria, etc.);

f) Pagamento dos devidos emolumentos (anexo II).

Artigo 4.º

Isenção de realização de prova específica

Os candidatos detentores de habilitação académica correspondente à prova específica poderão solicitar, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, isenção da realização da prova específica para o acesso a determinado curso. A decisão cabe ao presidente do conselho científico, sob proposta do júri da respectiva prova.

Artigo 5.º

Local e prazos de inscrição

1 - Os documentos de inscrição para a realização das provas serão entregues nos Serviços Académicos da Universidade de Évora, Rua dos Duques de Cadaval, 7000-883 Évora, e para a licenciatura em Enfermagem nos Serviços Académicos da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, Largo da Senhora da Pobreza (recinto hospitalar).

2 - O prazo de inscrição anual para realização das provas de avaliação para acesso e ingresso no ensino superior no ano lectivo seguinte decorre nos meses de Fevereiro e Março, excepto quando expressamente indicada data alternativa.

Artigo 6.º

Anulação

1 - É anulada a inscrição, sem direito a reembolso, aos candidatos que:

a) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;

b) Não reúnam as condições previstas no artigo 3.º;

c) No decorrer das provas tenham comportamentos fraudulentos que contrariem os objectivos das mesmas.

2 - Compete ao presidente do júri a decisão final sobre a anulação.

Artigo 7.º

Prazos e regras para realização da prova

1 - As provas específicas de conhecimentos serão realizadas anualmente no período de 1 a 15 de Junho, em datas a calendarizar, e realizar-se-ão em uma única chamada.

2 - A duração das provas é de:

a) Prova específica - cento e vinte minutos;

b) Entrevista - trinta minutos.

3 - A informação sobre os programas para cada uma das provas específicas estará disponível no acto de candidatura.

4 - As entrevistas serão realizadas anualmente no período de 15 a 30 de Junho, em datas a calendarizar.

5 - No acto da prova específica e entrevista, os candidatos deverão exibir o seu bilhete de identidade.

6 - Os resultados da classificação final serão divulgados e enviados aos Serviços Académicos até ao dia 15 de Julho.

7 - Toda a informação referida nos números anteriores será divulgada na página dos Serviços Académicos na Internet: http://www.sac.uevora.pt e afixada nos locais habituais.

Artigo 8.º

Júri

1 - Do júri farão parte os directores dos cursos que recebem candidaturas e dois docentes de cada um dos departamentos que elaboram as provas propostas pela Universidade. Os docentes serão indicados em ambos os casos pelo presidente do departamento. O presidente do conselho científico da Universidade de Évora indicará anualmente o presidente do júri. O júri é nomeado por despacho da vice-reitoria.

2 - Ao júri compete:

a) Organizar todo o processo de realização das provas no geral;

b) Elaborar a prova específica e organizar a sua realização;

c) Realizar as entrevistas;

d) Proceder à análise curricular;

e) Tomar a decisão final em relação a cada um dos candidatos.

Artigo 9.º

Critérios de classificação

1 - A prova específica é eliminatória se a classificação obtida for inferior a 8 valores na escala de 0 a 20.

2 - A análise curricular e a entrevista não são eliminatórias.

3 - Na análise curricular serão apreciados os currículos escolar e profissional dos candidatos, com um peso respectivamente de 10% e 20%, para o total da avaliação desta componente.

4 - Na entrevista será simultaneamente avaliada a motivação e empenho do candidato, bem como a sua capacidade de expressão e compreensão, numa percentagem equitativamente distribuída pelo peso total desta componente.

Artigo 10.º

Atribuição da classificação final

1 - A classificação final resulta da média ponderada das três componentes da avaliação, de acordo com as percentagens aprovadas pelo conselho científico da Universidade, de:

Análise curricular - 30%;

Entrevista - 30%;

Prova específica - 40%.

2 - Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final expressa no intervalo de 10-20, na escala de 0-20.

3 - A classificação de cada uma das componentes de avaliação bem como a avaliação final serão registadas em pautas emitidas para o efeito pelos Serviços Académicos e assinadas pelos membros do júri.

Artigo 11.º

Reapreciação de provas

Os interessados poderão requerer a reapreciação da prova específica, por escrito e devidamente fundamentada. O requerimento deverá ser dirigido ao presidente do júri, entregue nos Serviços Académicos no prazo de oito dias úteis a contar da data de afixação das classificações da prova específica, e sujeito a emolumentos constantes do anexo II.

Artigo 12.º

Efeitos e validade

1 - As provas específicas são válidas por um período de cinco anos.

2 - No período de validade das provas referido no número anterior, o candidato apenas terá de ser avaliado nas outras duas componentes, designadamente a entrevista e a análise curricular, mantendo-se, para efeitos de classificação final, a classificação da prova específica.

3 - Caso o candidato pretenda melhorar a classificação da prova específica, poderá repetir todo o processo, prevalecendo a melhor nota, para efeitos de obtenção da classificação final.

4 - Cada indivíduo pode candidatar-se anualmente a três cursos, inscrevendo-se para realização de uma, duas ou, no máximo, três provas específicas diferentes.

5 - As provas têm exclusivamente efeito para o acesso ao ensino superior, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

6 - Os candidatos aprovados nas provas ficam sujeitos às regras de acesso ao ensino superior estabelecidas no Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, e pelo Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro.

Artigo 13.º

Mudança de curso e transferência

A mudança ou transferência de curso dos alunos que tenham ingressado no ensino superior através das provas de avaliação definidas no presente Regulamento realiza-se nos termos gerais da lei e do regulamento interno dos referidos regimes.

Artigo 14.º

Certificação

1 - Pela realização das provas de avaliação, são emitidos dois tipos de certidões, sujeitos a emolumentos constantes do anexo II:

a) Da realização e classificação da prova específica;

b) Do resultado final da avaliação.

2 - Da comparência em cada uma das provas poderá ser emitido documento comprovativo.

Artigo 15.º

Emolumentos

Pela inscrição nas provas de avaliação são devidos emolumentos, a aprovar anualmente pelo reitor da Universidade de Évora.

Nota. - A título excepcional, o prazo para apresentação de candidaturas à realização das provas de avaliação para acesso e ingresso no ensino superior no ano lectivo de 2006-2007 decorrerá de 2 a 15 de Maio de 2006.

21 de Junho de 2006. - O Reitor, Jorge Araújo.

ANEXO I

Provas específicas de ingresso para cada uma das licenciaturas

Licenciaturas ... Provas

Arquitectura ... Geometria Descritiva.

Arquitectura Paisagista ... Biologia ou Desenho.

Artes Visuais ... Desenho ou Geometria Descritiva.

Biologia ... Biologia.

Bioquímica ... Matemática ou Química.

Ciências do Ambiente ... Química ou Biologia.

Ciências Físicas ... Física.

Economia ... Matemática ou Economia.

Educação Física e Desporto ... Biologia + pré-requisitos.

Educação de Infância ... Português.

Enfermagem ... Biologia e Psicologia + pré-requisitos do grupo A.

Engenharia Agrícola ... Matemática ou Biologia.

Engenharia Civil ... Matemática.

Engenharia Geológica ... Matemática.

Engenharia Informática ... Matemática.

Engenharia Mecatrónica ... Matemática.

Engenharia Zootécnica ... Biologia ou Matemática.

Ensino Básico (1.º Ciclo) ... Português.

Estudos Portugueses e Espanhóis ... Português ou Espanhol.

Estudos Teatrais ... Prova escrita (Dramaturgia, História do Teatro, Teoria Teatral).

Filosofia ... Filosofia.

Geografia ... Geografia.

Gestão ... Economia.

História ... História.

Línguas Estrangeiras Aplicadas ... Português.

Matemática e Ciências da Computação. ... Matemática.

Medicina Veterinária ... Biologia ou Química.

Música ... Prova de aptidão vocacional específica.

Psicologia ... Psicologia.

Química ... Química.

Sociologia ... Português.

Turismo ... Português.

ANEXO II

Tabela de emolumentos das provas de avaliação de capacidade para frequência de cursos da Universidade de Évora dos maiores de 23 anos

1 - Inscrição por prova específica - Euro 40.

2 - Pedido de reapreciação de provas (ver nota *) - Euro 20.

3 - Certidão da realização e classificação da(s) prova(s) - Euro 10.

4 - Certidão do resultado final da avaliação - Euro 10.

(nota *) A quantia será devolvida em caso de provimento do pedido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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