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Aviso 10395/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 395/2006

1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora desta Sub-Região de Saúde de 10 de Agosto de 2006, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de quatro lugares da categoria de assessor principal da carreira técnica superior do regime geral constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo fixadas, conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do decreto-lei acima referido, as seguintes quotas:

Referência A - três lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro desta Sub-Região de Saúde, um para a área de formação e dois para a área de planeamento e estatística;

Referência B - um lugar destinado a funcionários de outros organismos da Administração Pública, para a área de gestão financeira.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor principal o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação e responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração, que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, no âmbito das atribuições desta Sub-Região de Saúde.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área funcional posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa, se o júri assim o entender.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como classificação dos três ou cinco anos relevantes para efeito do concurso (consoante a classificação tenha sido de Muito bom ou Bom);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo profissional (três exemplares), datado e assinado (as declarações constantes do currículo concernentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documento adequado, sob pena de não serem consideradas);

d) Requerimento dirigido ao júri do concurso [a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevantes para o concurso], solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

10.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Sub-Região de Saúde ficam dispensados da apresentação do documento mencionado na alínea b) do n.º 10.2 desde que se encontre arquivado no processo individual.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Regina Ferreira Gomes Vieira, assessora principal desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Dr. António Américo Ventura Pinto Coelho, assessor principal desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria José Rodrigues Pacheco e Sousa, assessora principal desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Engenheiro Francisco Barros Monteiro, assessor principal desta Sub-Região de Saúde.

Dr.ª Maria Virgínia Montenegro Vieira Cardoso Esteves, assessora principal desta Sub-Região de Saúde.

21 de Agosto de 2006. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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