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Aviso 4402/2006 - AP, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 4402/2006 - AP

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 20 de Julho de 2006, foi nomeada no regime de estágio e celebrado contrato administrativo de provimento, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 427/89, citado, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/99, de 17 de Julho, com Laura Cristina Almeida Besteiro, engenheira topográfica, candidata classificada em 1.º lugar no concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe (estagiário) da carreira técnica de engenharia topográfica, aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 118, de 22 de Junho de 2005, a qual deverá ser remunerada pelo índice 222 do actual sistema retributivo, a que corresponde a remuneração mensal de 714,66, actualizável nos termos da lei.

O regime do estágio é o constante no artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, já citado, conjugado o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e deverá produzir efeitos desde 1 de Agosto de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

9 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 218/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde em virtude dos cuidados de saúde prestados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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