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Despacho 19386/2006, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 386/2006

Considerando que o regime de autonomia das universidades portuguesas estabelece que estas podem proceder a alterações dos seus quadros de pessoal no pressuposto de que não sejam alterados os seus montantes globais;

Considerando a entrada em vigor de vários diplomas legais que procederam à reestruturação de carreiras do regime geral da função pública;

Considerando ainda que urge inserir no respectivo quadro de pessoal as correspondentes alterações, no sentido de adequá-lo aos normativos decorrentes dos diplomas legais:

Torna-se necessário dotar esta Universidade com um quadro de pessoal não docente com vista à sua adequação às necessidades dos serviços, nomeadamente viabilizar o aproveitamento e racionalização do pessoal, a utilização de instrumentos de mobilidade e a aplicação de critérios gestionários para uma melhor organização, funcionamento e produtividade dos serviços e unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 5, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o artigo 17.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo 83/98, de 30 de Novembro, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, determino o seguinte:

1 - Alterar o quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho, com as alterações nele introduzidas conforme o mapa I anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Afectar parcialmente uma dotação a situações de contratos individuais de trabalho, de acordo com o regulamento aprovado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e homologado pelo despacho reitoral n.º 45-A/R/2006, de 11 de Maio, conforme o mapa II anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - A presente alteração não produz qualquer aumento dos quantitativos globais do quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira.

11 Julho de 2006. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.

MAPA I

(ver documento original)

ANEXO

Lugares criados de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alteração da Lei 44/99, de 11 de Janeiro (a extinguir quando vagarem)

(ver documento original)

Lugares extintos

(ver documento original)

MAPA II

Quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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