Despacho 19 386/2006
Considerando que o regime de autonomia das universidades portuguesas estabelece que estas podem proceder a alterações dos seus quadros de pessoal no pressuposto de que não sejam alterados os seus montantes globais;
Considerando a entrada em vigor de vários diplomas legais que procederam à reestruturação de carreiras do regime geral da função pública;
Considerando ainda que urge inserir no respectivo quadro de pessoal as correspondentes alterações, no sentido de adequá-lo aos normativos decorrentes dos diplomas legais:
Torna-se necessário dotar esta Universidade com um quadro de pessoal não docente com vista à sua adequação às necessidades dos serviços, nomeadamente viabilizar o aproveitamento e racionalização do pessoal, a utilização de instrumentos de mobilidade e a aplicação de critérios gestionários para uma melhor organização, funcionamento e produtividade dos serviços e unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 5, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o artigo 17.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo 83/98, de 30 de Novembro, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, determino o seguinte:
1 - Alterar o quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho, com as alterações nele introduzidas conforme o mapa I anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Afectar parcialmente uma dotação a situações de contratos individuais de trabalho, de acordo com o regulamento aprovado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e homologado pelo despacho reitoral n.º 45-A/R/2006, de 11 de Maio, conforme o mapa II anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 - A presente alteração não produz qualquer aumento dos quantitativos globais do quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira.
11 Julho de 2006. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.
MAPA I
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ANEXO
Lugares criados de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alteração da Lei 44/99, de 11 de Janeiro (a extinguir quando vagarem)
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Lugares extintos
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MAPA II
Quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho
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