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Aviso 10255/2006, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 255/2006

Concurso interno geral de acesso para enfermeiros especialistas

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 30 de Agosto de 2006 e nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para reserva de recrutamento de enfermeiro especialista de saúde infantil e pediátrica - um lugar; médico-cirúrgica - dois lugares; de reabilitação - um lugar, e de saúde mental e psiquiátrica - um lugar, do quadro de pessoal, deste Hospital, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as especialidades acima indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, sendo o vencimento o resultante da aplicação do artigo 12.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os candidatos deverão reunir os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Especiais - estar vinculado como enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em Enfermagem ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem da respectiva área a concurso e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, cujo sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(1(AH)+2(FP)+1(EP)+3(OAR))/7

sendo que:

CF = classificação final;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

OAR = outras actividades relevantes.

HA = habilitações académicas (até 20 pontos) - corresponde à média aritmética simples da nota de curso de Enfermagem Geral e da nota de curso de especialização em Enfermagem das respectivas áreas a concurso.

FP = formação profissional (até 20 pontos) - por formação profissional considera-se aquela que foi realizada a partir de 1 de Janeiro de 1995, na qual será avaliada a formação de carácter geral (relacionada com o exercício de enfermagem ou de cuidados de saúde em geral) e a formação realizada ou supervisionada pelos departamentos de formação de instituições dependentes do Ministério da Saúde (incluindo-se a formação em serviço, devidamente certificada pela estrutura de formação de acordo com o n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

Para efeitos de contabilização das acções de formação, as que são do âmbito geral não são contabilizadas no âmbito da especialidade e vice-versa.

EP = experiência profissional (até 20 pontos) - aferida pela antiguidade na carreira.

Só será contabilizada a experiência profissional em serviços públicos em tempo completo e em subordinação hierárquica.

OAR = outras actividades relevantes (até 20 pontos) - por actividades relevantes entende-se toda a actividade devidamente certificada pela instituição de origem que contribua para a actualização técnico-científica e ou melhore o nível de qualidade dos cuidados de enfermagem.

Só serão contabilizadas as experiências adquiridas até ao dia da publicação do presente aviso de abertura.

Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção são classificados de 0 a 20 valores e pontuados até ao número centesimal.

Todas as actas de reuniões do júri do concurso são facultadas, sempre que solicitadas, no Serviço de Pessoal da instituição, durante o horário de funcionamento.

Critérios de desempate - se após a aplicação da fórmula anteriormente referida existir igualdade pontual, o júri procederá ao desempate nos termos dos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, Largo de Domingos Moreira, 4780-371 Santo Tirso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal deste Hospital, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência e código postal, telefone, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional;

c) Pedido de admissão ao concurso com indicação do mesmo, fazendo referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento bem como a sua sumária caracterização.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da existência de vínculo à função pública, com a indicação do tempo de serviço na categoria e na carreira;

b) Documento comprovativo da posse do curso de especialização em Enfermagem ou do curso de estudos superiores especializados da respectiva área;

c) Documento comprovativo da avaliação de desempenho de Satisfaz;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Cédula da Ordem.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República e afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Hospital.

11 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Composição do júri:

Presidente - Deolinda Maria Correia do Vale, enfermeira-chefe com a especialidade de reabilitação do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Vogais efectivos:

Maria Celina Tavares Pinto, enfermeira-chefe com especialidade médico-cirúrgica do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Maria de Fátima Dias Fernandes, enfermeira-chefe com a especialidade de saúde infantil e pediátrica do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Vogais suplentes:

Maria José Rego Mendes Ribeiro, enfermeira especialista de saúde mental e psiquiatria do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

José Torres Nunes da Costa, enfermeiro-chefe com a especialidade de reabilitação do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

A vogal efectiva indicada em primeiro lugar substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

A vogal suplente Maria José Mendes Ribeiro, enfermeira especialista de saúde mental e psiquiatria será vogal efectiva no concurso interno geral de acesso para reserva de recrutamento de enfermeiro especialista de saúde mental e psiquiátrica substituindo a 2.ª vogal efectiva.

30 de Agosto de 2006. - O Administrador Executivo, Carlos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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