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Despacho 18575/2006, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 575/2006

A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, foi autorizada, pelo despacho 16 236/2006 (2.ª série), de 8 de Agosto, do director-geral do Ensino Superior, a adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, aprovada pela Portaria 117/2002, de 22 de Fevereiro, alterada pela Portaria 339/2005, de 31 de Março.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e em cumprimento do n.º 6 daquele despacho, o reitor faz saber que:

1.º

Autorização de adequação

1 - A adequação do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas foi autorizada pelo registo número R/B-AD-800/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006.

2 - O ciclo de estudos integrado resultante dessa adequação denomina-se Ciências Farmacêuticas.

2.º

Plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo integrado com a duração de 10 semestres e 300 ECTS constam do anexo ao presente despacho.

3.º

Graus

1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares e a aprovação em 300 ECTS conferem o grau de mestre.

2 - É conferido o grau de licenciado em Farmácia após seis semestres e aprovação e 180 ECTS.

4.º

Transição curricular

As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente do processo de adequação são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

5.º

Início de funcionamento

O ciclo integrado de estudos em Ciências Farmacêuticas inicia o seu funcionamento em 2006-2007.

6.º

Normas regulamentares

Nos termos da lei, o órgão legal e estatutriamente competente da Universidade aprova as normas regulamentares do funcionamento do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas.

8 de Agosto de 2006. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

Plano de estudos:

Universidade Fernando Pessoa

Faculdade de Ciências da Saúde

Farmácia

Licenciatura

Farmácia

Semestre 1

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Semestre 2

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Semestre 3

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Semestre 4

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Semestre 5

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Semestre 7

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Semestre 8

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Semestre 9

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Semestre 10

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 107/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Fernando Pessoa, no Porto.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-08 - Portaria 117/2002 - Ministério da Justiça

    Cria no concelho de Castelo Branco o 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de 3.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Portaria 339/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pela Universidade Fernando Pessoa.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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