Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9776/2006, de 11 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9776/2006

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora-geral das Autarquias Locais de 1 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de especialista de informática do grau 3, nível 1, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Autárquica, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - O local de trabalho situa-se na Rua de José Estêvão, 137, 6.º, 1150 Lisboa, sendo a remuneração de base a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Compete ao especialista de informática executar as tarefas inerentes à área de engenharia de software, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - As normas que regem o concurso são:

a) O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) O Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

c) A Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que satisfaçam os requisitos especiais referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista.

6.1 - A prova de conhecimentos, cuja duração será definida posteriormente pelo júri, terá carácter eliminatório e incidirá sobre o seguinte tema: "Dissertação escrita sobre a problemática do desenvolvimento aplicacional na Administração Pública".

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção expedido até ao termo fixado para a morada indicada no n.º 2, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, estado, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções consideradas mais relevantes para o lugar;

d) Declaração sob compromisso de honra nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse.

7.1 - Caso não lhe tenha sido atribuída classificação de serviço/avaliação de desempenho, o candidato deverá requerer ao júri do concurso, no requerimento de candidatura, o respectivo suprimento, mediante adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não tenha sido objecto de classificação ou avaliação, nos termos do disposto, respectivamente, no artigo 20.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, na redacção do Decreto Regulamentar 40/95, de 1 de Julho, ou no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que pertencem os candidatos sobre o conteúdo funcional das funções exercidas, tempo de serviço na categoria, carreira e função pública e classificações de serviço/avaliação de desempenho obtidas nos últimos anos relevantes para o acesso na carreira;

c) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração deverão ser confirmados pelo dirigente máximo do serviço a que pertencem.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Sem prejuízo do disposto nos artigo 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, a lista de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outras decisões que hajam de ser levadas ao conhecimento dos candidatos, serão afixadas no átrio do 6.º piso da morada indicada no n.º 2 do presente aviso.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Henrique José Palma Ramalho, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Sofia de Jesus Martins, directora de serviços.

Dr. Luís Manuel Ruivos Fernandes, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Beatriz Barros Lima Fonseca Barreto, assessora principal.

Dr.ª Dulce de Jesus Gonçalves Dias, chefe de divisão.

13 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Agosto de 2006. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda