Despacho 18 277/2006
No uso da autorização concedida pelo despacho 16 340/2006, de 3 de Julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de Agosto de 2006), do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
1 - Subdelego nos vice-reitores da Universidade, Profs. Doutores António Teixeira Marques, António José Magalhães Silva Cardoso, Jorge Manuel Moreira Gonçalves e Maria de Lourdes Correia Fernandes, da forma abaixo indicada, as seguintes competências:
1.1 - Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Julho;
1.2 - Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
1.3 - Proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sempre que, por serem membros dos júris dos concursos em causa, os dirigentes máximos das unidades orgânicas integradas estiverem impedidos de fazê-lo;
1.4 - Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os que exercem funções na Universidade, que os encargos com o alojamento e a alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei;
1.5 - Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro.
2 - As competências acima enumeradas são individualmente subdelegadas com distribuição pelas seguintes Faculdades e Escolas:
2.1 - Prof. Doutor António Teixeira Marques - Faculdades de Economia e de Farmácia e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;
2.2 - Prof. Doutor António José Magalhães Silva Cardoso - Faculdades de Belas-Artes, de Desporto e de Letras;
2.3 - Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves - Faculdades de Medicina, de Medicina Dentária e de Ciências da Nutrição e Alimentação;
2.4 - Prof.ª Doutora Maria de Lourdes Correia Fernandes - Faculdades de Engenharia, de Arquitectura e de Psicologia e Ciências da Educação.
3 - Subdelego no vice-reitor Prof. Doutor António José Magalhães Silva Cardoso as seguintes competências:
3.1 - Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo do disposto nas alíneas b) do n.º 3 do artigo 81.º e a) do artigo 84.º e no artigo 85.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º, quando o valor do contrato seja igual ou superior a Euro 748 199,68 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3.2 - Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento, independentemente do valor da despesa, quando o valor do contrato administrativo de empreitadas de obras públicas seja igual ou superior a Euro 99 759,58 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
4 - O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
22 de Agosto de 2006. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.